Três candidatos concorrem a vaga de prefeito em Riachão do Dantas

Eleição para prefeito acontece em setembro em Riachão do Dantas (Foto: Arquivo Portal Infonet)

Três chapas registraram candidaturas para concorrer aos cargos de prefeito e vice-prefeito na eleição suplementar que acontecerá no dia 1º de setembro no município de Riachão do Dantas. Os candidatos tiveram até a quarta-feira, 17 de julho, para apresentar os registros ao cartório eleitoral.

De acordo com as informações da 4º Zona Eleitoral, responsável pela realização do pleito, concorrem aos cargos de prefeito: Pedro Santos Oliveira (PT), conhecido como Pedro da Lagoa, que atualmente ocupa o cargo de prefeito interino no município; Manuela Lisboa Costa (PSC) que concorre na urna como Manuela Costa; e Simone Andrade Farias Silva (PC do B), conhecida como Simone de Dona Raimundinha, candidata a prefeita na última eleição municipal.

Será publicado nesta quinta-feira, 18,  o edital com os nomes dos candidatos a prefeito e vice-prefeito, e será dado prazo de cinco dias para as manifestações e impugnações. “Fizemos ontem (17) as convocações dos mesários que atuarão nessa eleição, as cartas de convocação já foram emitidas e o treinamento dos mesários acontece no dia 4 de agosto em Riachão do Dantas. Lembramos que os locais de votação permanecem os mesmos, e os eleitores podem fazer a consulta no site do TRE”, explica Lívia Góis, chefe de cartório da 4º zona eleitoral.

Propaganda Eleitoral

A partir de hoje a propaganda eleitoral terá início no município. De acordo com a determinação do Tribunal Regional Eleitoral (TRE/SE) pode ser realizada para a propaganda eleitoral alto-falantes ou amplificadores de som, tanto nas sedes dos partidos e comitês, quanto em veículos. Também está liberado aos candidatos a realização de comício e a utilização de aparelhagem de sonorização fixa, das 8 horas às 24 horas, podendo o horário ser prorrogado por mais duas horas quando se tratar de comício de encerramento de campanha.

A propaganda na internet já está liberada, mas é vedada a veiculação de qualquer tipo de propaganda paga. Até às 22 horas do dia 31 de agosto, data que antecede a eleição suplementar, poderá haver distribuição de material gráfico, caminhada, carreata, passeata ou carro de som que transite pela cidade divulgando jingles ou mensagens de candidatos, observados os limites e as vedações legais.

Por Karla Pinheiro

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