Três chapas concorrem a Prefeitura de Carmópolis

TRE cassou candidato a prefeito e vice mas decisão foi reformulada no TSE (Foto: Arquivo Portal Infonet)

Já estão definidos os candidatos que disputarão as eleições suplementares que serão realizadas no mês de abril no município de Carmópolis. Três chapas foram registradas na 11ª Zona Eleitoral, que tem sede em Japaratuba.

Neste páreo, o presidente da Câmara dos Vereadores, Luís Guimarães (PSB), que exerce interinamente o cargo de prefeito, está no páreo, com a coligação Carmópolis com nova história, tendo como vice Galdson Garcia Araújo (PMDB). Na chapa encabeçada pelo DEM, o vice foi substituído para cumprir as determinações do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Na antiga composição, Teotônio Neto destacava-se como vice, mas foi o alvo da anulação dos votos destinados àquela coligação encabeçada por Volney Leite (DEM).

Neste novo cenário, a coligação Junte-se a Nós, manteve Volney Leite encabeçando a chapa como candidato a prefeito, e substituiu o vice, com a indicação de Alberto Narcizo da Cruz Neto (SD), que é filho de Teotônio Neto. A Rede Solidariedade manteve chapa isolada com o professor João Carlos Silva, como candidato a prefeito, e Carlos Alberto Santos, na vaga de vice.

Desistiram dois candidatos que disputaram a Prefeitura de Carmópolis nas eleições realizadas em outubro do ano passado: Felipe de Esmeralda, que disputou pelo PSD, e Pablo Passos, do PRB. As eleições suplementares acontecerão no dia 2 de abril e serão conduzidas pelo juiz Rinaldo Salvino, da 11ª Zona Eleitoral, que abriu prazo de cinco dias, contados a partir da publicação do registro das candidaturas, para a impugnação.

Relembre o caso

Em outubro do ano passado, a chapa Juntos Por Carmópolis, tendo Volney Leite e Theotonio Neto como candidatos, respectivamente, a prefeito e vice, venceu a eleição no município de Carmópolis com 6.088 votos, o equivalente a 56,71% dos votos válidos. Mas a coligação adversária “A Força das Ideais” questionou a elegibilidade de ambos tomando por base decisão do Tribunal de Contas que rejeitou as contas prestadas por ambos em anos anteriores, observando incidência de causa de inelegibilidade.

Na primeira instância, o juiz eleitoral deferiu o registro de candidatura de ambos, mas o Tribunal Regional Eleitoral acatou os argumentos da chapa adversária para tornar inválidos aqueles votos, considerando que o uso dos recursos do Fundeb para pagamento de salários de servidores comissionados e o fracionamento da despesa para fraudar licitação para aquisição de gêneros alimentícios se configuram “irregularidades insanáveis que causam prejuízo ao erário e atentam contra os princípios constitucionais”.

No TSE, a decisão do TRE foi reformulada em parte, contemplando os interesses de Volney Leite. Ele só não assumiu o mandato porque os votos à chapa foram classificados inválidos pela Justiça Eleitoral.

Por Cássia Santana

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