TJ: prazo de 45 dias às partes para requerer processos que serão eliminados (Foto: Arquivo Portal Infonet) |
A Comissão Permanente de Avaliação Documental do Tribunal de Justiça de Sergipe publicou no Diário da Justiça do último dia 26, o Edital de Eliminação de Autos Findos nº 01/2017. O referido edital prevê a eliminação de 5.753 processos de competência da 1ª Vara Cível da Comarca de Aracaju. As partes podem requerer os documentos que desejarem preservar, por meio de requerimento próprio e no prazo de 45 dias, a contar da data da publicação do edital.
Os requerimentos serão deferidos e efetivados após o decurso do prazo supracitado. Havendo mais de um interessado no mesmo documento, a Comissão Permanente de Avaliação Documental deliberará a quem caberá receber o original, devendo a outra parte obter uma cópia, arcando com a despesa.
A consulta e solicitação dos autos/documentos deve ser realizada no Arquivo Judiciário, localizado na rua Construtor Carlos Sampaio, s/n, bairro Capucho, Aracaju-SE, de segunda a sexta-feira, das 7 às 13 horas.
Os processos não retirados no prazo serão eliminados em data oportuna, por meio de reciclagem (responsabilidade social), a ser efetivada pela Cooperativa de Agentes Autônomos de Reciclagem de Aracaju (CARE), após assinatura do termo de eliminação.
Dos processos a serem eliminados, são retiradas as decisões (sentenças e acórdãos) para a guarda permanente. Além disso, o banco de dados do TJSE manterá todas as informações necessárias para a expedição de certidões acerca de tais processos, a qualquer tempo, se necessário.
Os processos classificados como de guarda permanente, conforme Recomendação nº 37 do CNJ e Resolução nº 38/2012 do TJSE, são àqueles considerados em virtude de classe ou assunto; os de guarda amostral, referente a uma amostra seletiva, ou seja, do lote a ser eliminado é resguardado um quantitativo de processos; e os processos históricos, os quais recebem tal atribuição após análise dos servidores integrantes do Núcleo de Avaliação Histórica, como forma de contribuição para a preservação da memória do Poder Judiciário e da sociedade sergipana.
Fonte: Ascom/TJ
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