Tribunal de Justiça indefere pedido da OAB e mantém sessão virtual

O Tribunal de Justiça de Sergipe (TJ/SE) indeferiu o pedido da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/SE) para suspender a sessão virtual agendada para esta terça-feira, 12. O principal argumento para esta decisão é que a Emenda Regimental 05/2020 prevê todas as condições para a realização das sessões virtuais e por videoconferência, garantindo todas as prerrogativas para as partes e seus advogados.

No ofício da OAB, protocolado na última quinta-feira, 7, solicitando a suspensão da sessão virtual, a classe justifica que não houve tempo hábil para conseguir a estrutura necessária para este tipo de audiência. “Infelizmente, numa situação caótica, onde os recursos se tornaram ainda mais escassos, é preciso ter a sensibilidade para observar e levar em consideração que nem toda a advocacia reúne condições objetivas imediatas para cumprir as exigências do TJSE, sem prejuízos ao próprio sustento e a saúde. Nem ao menos tempo lhes foi dado”, cita.

A OAB também solicitou a disponibilização e implantação de equipamentos nas salas da advocacia dos fóruns, mas o TJ/SE, através de sua assessoria de comunicação, lembra que estas salas são geridas pela própria Ordem, que possuem condições de providenciar os protocolos para o distanciamento social.

E quanto a solicitação de restringir as audiências presenciais por videoconferência apenas aos atos e assentadas de caráter conciliatório, o Tribunal informa que as sessões e audiências atenderão a emenda regimental citada.

Norma

A realização de audiências presenciais e sessões de julgamento, com sustentação oral, através de videoconferência foi regulamentada pela Normativa n.º 34/2020 e Emendas Regimentais 04/20 e 05/20.

 

por Raquel Almeida

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