Tribunal define índices provisórios de ICMS para municípios

Heráclito Rollemberg
O conselheiro Heráclito Guimarães Rollemberg, vice-presidente do Tribunal de Contas do Estado (TCE), relatou na sessão do Pleno desta quinta-feira, 29, o projeto de ato deliberativo referente aos índices percentuais provisórios de ICMS pertencentes aos 75 municípios sergipanos para o ano de 2011.

De acordo com o conselheiro, o TCE, “ao dar cumprimento a sua função constitucional de efetuar os cálculos para definição das quotas pertencentes a cada município, o faz com base nos dados consolidados pela Secretaria de Estado da Fazenda [Sefaz], referentes às declarações de informações dos contribuintes, nos exercícios de 2008 e 2009”, afirmou.

Entre os aspectos ressaltados pelo conselheiro em seu voto estava a constatação de que várias empresas de grande porte deixaram de apresentar suas declarações de valor adicionado. Segundo Heráclito, dessa forma o cálculo a ser efetivado pelo Tribunal é afetado substancialmente.

“Recomenda-se que a assessoria de planejamento do Tribunal promova as diligências necessárias junto à Sefaz para que sejam essas empresas compelidas a fazer as declarações de valores adicionados de 2009, a serem consideradas quando, da apuração dos índices definitivos para 2011, devendo a Sefaz apená-las, nos termos da legislação vigente, caso não o façam em tempo hábil”, complementou.

Os índices são provisórios, pois, pela legislação, os municípios têm o prazo de 30 dias, a partir da publicação no Diário Oficial do Estado, para apresentar recurso, desde que devidamente comprovada alguma incorreção nas informações prestadas pelos contribuintes.

Clique aqui e confira a tabela com os índices provisórios 

Portal Infonet no WhatsApp
Receba no celular notícias de Sergipe
Clique no link abaixo, ou escanei o QRCODE, para ter acessos a variados conteúdos.
https://whatsapp.com/channel/0029Va6S7EtDJ6H43FcFzQ0B

Comentários

Nós usamos cookies para melhorar a sua experiência em nosso portal. Ao clicar em concordar, você estará de acordo com o uso conforme descrito em nossa Política de Privacidade. Concordar Leia mais