TSE concede habeas corpus a parentes de Galindo

O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu na sessão desta terça-feira, 23, conceder habeas corpus a José Milton Galindo Ramos (sobrinho de Genivaldo Galindo, ex-prefeito de Canindé do São Francisco), acusado de roubo de urnas referentes à eleição de 1996. Com a decisão, ele e mais três denunciados estão livres da prisão preventiva e vão aguardar em liberdade o fim do processo. Os efeitos da decisão atingem também os envolvidos Genilson Galindo Chaves (filho de Galindo), Carlos Alberto Damasceno e Marcos Fernando Nunes (conhecido como Marcos Munganga).

José Milton Galindo Ramos foi denunciado pelo roubo, na madrugada de 10 de março de 1997, no município de Canindé do São Francisco, em Sergipe, de 58 urnas contendo votos da eleição municipal de 1996, que seriam recontadas, por força de liminar concedida pelo TSE. Ele e os outros denunciados teriam incinerado os votos e destruído as urnas de lona roubadas.

A defesa dos denunciados alega, no pedido de habeas corpus, que o Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE-SE) não teve qualquer motivação que pudesse autorizar a decretação de prisão preventiva, alegando, apenas, a garantia da aplicação da lei penal.

De acordo com o voto da ministra-relatora Cármen Lúcia Antunes Rocha, o Supremo Tribunal Federal (STF) tem vasta jurisprudência no sentido de que não se pode antecipar o cumprimento da pena ao determinar expedição de prisão contra o réu. Disse ainda que o TRE-SE não fez constar qualquer fundamento cautelar na decisão que determinou a prisão preventiva havendo, então, “flagrante constrangimento ilegal”.

A decisão não atinge Genivaldo Galindo da Silva porque, segundo a ministra, não há qualquer informação sobre interposição de recurso a seu favor.

Fonte: TSE

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