TSE libera Sukita para disputar eleições em Japaratuba

Sukita: vitória no TSE (Foto: Arquivo Portal Infonet)

O processo ainda não está concluso, mas o ministro Luiz Fux, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em decisão monocrática atendeu ao pedido do ex-prefeito de Capela, Manuel Messias Sukita dos Santos, para suspender os efeitos da decisão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), que o condenou por prática de abuso de poder e uso indevido dos meios de comunicação no ano de 2013, quando o ex-prefeito participou de programa de rádio para distribuir prêmios a ouvintes.

Pela decisão do TRE, Sukita se tornaria inelegível por um período de oito anos por usar indevidamente o meio de comunicação e, consequentemente, não teria condições legais de disputar a Prefeitura de Japaratuba nas próximas eleições. A defesa de Sukita recorreu e conseguiu mais uma vitória em favor do ex-prefeito a partir de uma decisão monocrática do ministro Luiz Fux.

O processo continua em tramitação e o advogado Mário Vasconcelos não tem dúvida que a decisão do TRE será reformada. “Nossa perspectiva é, no julgamento de mérito, ganhar o processo porque Sukita não usou indevidamente os meios de comunicação”, explicou o advogado.

A procuradora regional eleitoral Eunice Dantas informou que tomou conhecimento do entendimento do ministro Luiz Fux, mas estaria ainda analisando o teor da decisão monocrática.

Por Cássia Santana

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