TSE nega recurso contra deputado Dilson de Agripino

Decisão foi do ministro relator do TSE, Sergio Banhos (Foto: Jadilson Simões)

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negou o recurso impetrado pela deputada Diná Almeida contra o deputado Dilson de Agripino. Na ação, a deputada alega que o colega, durante a campanha eleitoral de 2018, fez o uso indevido dos meios de comunicação.

O advogado, Rodolfo Siqueira, comemorou a decisão do TSE (Foto: Acervo pessoal)

A decisão do relator do processo, ministro Sérgio Banhos, foi proferida na noite da ultima terça-feira, 31 de março. Em Sergipe, a ação foi julgada improcedente por unanimidade (7×0) com parecer do Ministério Público pela rejeição da ação. A decisão ainda cabe recurso.

“Ainda tem recursos de natureza mais formal, mas eu particularmente não acredito em nenhuma mudança de entendimento. A decisão do ministro relator foi completa , extremamente técnica, e  refletiu e alicerçou vários argumentos utilizados pela defesa  de Dilson de Agripino. Tivemos também uma vitória maiúscula no âmbito regional pelo TRE/SE  , e agora mais uma vitória confirmando que nossos argumentos foram bem aceitos e que de fato Dilson não cometeu nenhuma irregularidade em sua campanha para o cargo de deputado em 2018”, afirma Rodolfo Siqueira, assessor jurídico.

Em andamento

No final do mês de janeiro o TRE/SE também julgou improcedente os embargos de declaração contra o deputado Dilson de Agripino em relação à outra ação, esta ingressada pela coligação Renovar Sergipe apontando ilicitude na prestação de contas da campanha eleitoral de 2018. A ação pede a cassação do mandato do deputado.

A relatora do processo, juíza Sandra Regina Câmara, entendeu que não havia provas que comprovem claramente a prática ilícita. A coligação recorreu ao TSE e o recurso, segundo Rodolfo, está em processamento.

“ Estamos absolutamente confiantes de que terá o mesmo desfecho dessa primeira ação, tanto porque também tivemos uma vitória maiúscula no TRE/SE, ganhamos de 7 x 0, quanto pelo fato de que o direito subjacente não é forte porque Dilson não cometeu irregularidade nenhuma, quiçá uma irregularidade a ponto de gerar uma cassação”, conclui o advogado.

Por Karla Pinheiro

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