
O ministro André Mendonça, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), concedeu uma liminar nesta segunda-feira, 23, que suspende os efeitos da decisão que havia cassado os mandatos do prefeito Éverton Lima Góis e do vice Franksaine de Souza Freitas, do município de Porto da Folha. A medida é provisória e vale até que sejam julgados recursos ainda pendentes na Justiça Eleitoral.
A cassação havia sido determinada pelo Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE/SE), que reconheceu abuso no uso dos meios de comunicação durante a campanha eleitoral de 2024 e ordenou o cumprimento imediato da decisão, com afastamento dos gestores e convocação de novas eleições.
Ao analisar o pedido da defesa, o ministro entendeu que a execução imediata da cassação antes do encerramento das etapas processuais na instância regional contraria a jurisprudência da Corte. Na decisão, o ministro destacou que a suspensão foi concedida de forma excepcional, diante do risco de mudança na chefia do Executivo municipal antes do julgamento final. Ele também determinou que o processo retorne ao TRE para que os recursos sejam apreciados com urgência.
Com a liminar, a decisão de cassação fica sem efeito e o prefeito e o vice permanecem nos cargos até nova deliberação da Justiça Eleitoral.
Por Verlane Estácio
