É proibido ao eleitor o uso de celular no momento da cotação, inclusive para tirar “selfie” (Foto: Portal Infonet) |
Nesse domingo de segundo turno, é proibido ao eleitor o uso de celular no momento da votação, inclusive para tirar “selfie”. Também são vedadas máquinas fotográficas, filmadoras, equipamentos de radiocomunicação ou qualquer instrumento que possa comprometer esse sigilo. Cabe à mesa receptora reter esses objetos enquanto o eleitor estiver votando. A medida é sustentada no art. 88, da Resolução n.º 23.399, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
De acordo com o TSE, a cabine é o local reservado da seção eleitoral em que o eleitor pode expressar, com total sigilo, tranquilidade e plena certeza de inviolabilidade, seu voto na urna eletrônica. Por isso, quando se dirigir à cabine, o eleitor deve estar atento e respeitar as proibições impostas pela legislação eleitoral para que tudo ocorra bem no momento do voto, e ele não venha a incorrer em eventual falta.
Com informações do TSE
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