Considerando a redução no número de casos e de internações de pacientes em Sergipe provocadas pelo novo coronavírus, bem como o avanço da imunização contra a Covid-19, inclusive no corpo funcional, a Direção do Foro da Justiça Federal em Sergipe (JFSE) publicou a Portaria n. 35/2022 que, entre outras resoluções, torna facultativo o uso de máscara facial para ingresso e permanência em seus Fóruns.
O uso da máscara continua sendo obrigatório nos espaços destinados às atividades médicas e de perícias, ou nas situações em que o magistrado entender pertinentes. A comprovação vacinal deixa de ser exigida e também não será mais realizada a verificação da temperatura corporal no ingresso aos prédios da instituição.
O atendimento às partes, advogadas(os), procuradoras(es) e demais interessadas(os) será realizado, preferencialmente, por meio do Balcão Virtual e por e-mail, das 8h às 17h, e, por telefone e de forma presencial, das 8h às 13h, nos dias úteis. Para fins de validação de cadastro nos sistemas Creta e AJG/CJF, é exigido o comparecimento presencial de advogadas(os), peritas(os) e demais profissionais.
Fonte: Ascom/JFSE
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