Ao julgar a Representação apresentada pela coligação “PRA SERGIPE AVANÇAR”, o Tribunal concedeu direito de resposta para o candidato Belivaldo Chagas, pelo tempo de 2 minutos, bem como a perda do direito à veiculação de todas as inserções de Valadares Filho que iriam ao ar nesta sexta-feira (26). A decisão foi unânime.
A relatora do caso, juíza Brígida Declerc Fink, ao proferir seu voto afirmou que o conteúdo da propaganda impugnada repassa a ideia caluniosa e difamatória de que o candidato Belivaldo estaria ameaçando “perseguir quem votar contra ele”, deixando as “pessoas com medo”. “Evidente não se tratar de mera crítica pessoal ou à administração, e sim uma insinuação de cometimento de crime de ameaça, sem qualquer demonstração de plausibilidade de que tais ameaças estejam realmente ocorrendo”, pontuou a magistrada.
A juíza relatora lembrou que as críticas em geral estão protegidas pela liberdade de expressão, ainda quando proferidas em tom duro, contundente ou até deselegante. “O Judiciário só intervém quando elas descambem para a mentira ou para ofensas pessoais” acentuou.
A defesa de Belivaldo afirmou tratar-se de fato sabidamente inverídico, visto que não consta qualquer processo, investigação ou matéria jornalística tratando do assunto, sendo apenas mera fake news na última semana da eleição.
Ao concluir seu voto, a relatora asseverou que na atuação do agrupamento político do qual faz parte o candidato Valadares Filho, tanto neste processo, como em diversos outros em tramitação no Tribunal e relacionados ao segundo turno da eleição para Governo do Estado de Sergipe, houve conduta claramente afrontosa e ofensiva à justiça visto que reiteradamente descumpriram decisões judiciais.
O presidente do TRE-SE, desembargador Ricardo Múcio Santana de Abreu Lima, ressaltou que descumprir decisões judiciais vai contra o Estado Democrático de Direito, e que durante o processo eleitoral os candidatos devem dar o exemplo. “Acompanho integralmente o posicionamento da relatora, visto que os candidatos não podem fazer das ofensas o seu mote de campanha, pois assim fazendo deixam de utilizar o tempo que a legislação lhes oferece para apresentar propostas, subutilizando um espaço midiático que é tão caro para a Fazenda Pública (custeado pela população)”, disse.
Além da concessão do direito de resposta a Belivaldo (2min) e da perda das inserções de Valadares, o Tribunal fixou multa no importe de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) para cada inserção, propaganda em rede ou veiculação nas redes sociais que descumpra a decisão liminar ID 91648 e a presente decisão.
Valadares Filho
A Coligação ‘Um Novo Governo para Nossa Gente’, a qual pertence o candidato Valadares Filho, se manifestou por meio de nota, esclarecendo que no momento em que saiu a decisão do TRE determinando suspensão da propaganda eleitoral o plano de mídia já tinha sido enviado para a televisão, inviabilizando a suspensão/alteração. Em nota, a coligação diz que todas decisões da justiça foram respeitadas pela coligação de Valadares Filho e que a assessoria jurídica já entrou com recurso no TRE para solicitar o direito de exibição do último programa.
Com informações do TRE
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