Valadares quer mudanças no Código do Consumidor

(Foto: Assessoria de imprensa)

“A reforma do Código de Defesa do Consumidor não é menos prioritária do que as reformas tributária, previdenciária ou do Código Penal”.  A declaração foi feita, durante pronunciamento no Senado Federal,  pelo senador Antonio Carlos Valadares (PSB/SE), ao abordar a necessidade de alterações ao CDC. “O Código de Defesa do Consumidor é uma das mais importantes leis já aprovadas pelo Poder Legislativo brasileiro”.

Valadares relatou as principais sugestões apresentadas ao CDC pela Comissão de Juristas instituída pelo presidente do Senado Federal, José Sarney (PMDB-AP). “As sugestões foram inspiradas em modelos adotados e já testados na União Europeia e foram precedidas de amplo debate na comunidade jurídica, nos órgãos públicos e nas associações de consumidores”.

O parlamentar historiou que o Código data de 1990, registrando que o avanço da tecnologia digital impôs novas modalidades de comercialização não previstas pela legislação. “O comércio eletrônico, que movimenta hoje bilhões de reais anuais, está em franca expansão e não pode continuar entregue à própria sorte”, alertou.

Identificação

Entre as sugestões da comissão – presidida pelo ministro Herman Benjamim, do Superior Tribunal de Justiça – citadas pelo senador, está a criação de nova seção no código.  “Esta seção deve assegurar que as informações sobre a identificação do fornecedor sejam disponibilizadas em destaque, com fácil visualização; garantir o recebimento da confirmação da transação; vedar ao fornecedor o envio de mensagens eletrônicas não solicitadas; e reforçar o direito de arrependimento em sete dias, nos contratos feitos à distância”, esclarece Valadares.

Penalidade

O parlamentar defendeu a inclusão da pena de suspensão e proibição do exercício do comércio eletrônico para o fornecedor reincidente em práticas abusivas, com possibilidade de bloqueio de contas bancárias, no caso de descumprimento da pena.

Endividamento

Ele também citou sugestões para reduzir o endividamento do consumidor, como a proibição de publicidade de crédito com referência ao crédito gratuito; e a criação da figura do assédio de consumo, impedindo que seja feita pressão ao consumidor, principalmente se este for idoso, analfabeto ou doente.

Assessoria de imprensa

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