Valadares terá um minuto da propaganda de Edvaldo

Valadares e Edivaldo concorrem a prefeitura de Aracaju (Fotos: Arquivo Portal Infonet)

A juíza eleitoral Jumara Porto Pinheiro decidiu que o candidato a prefeito Valadares Filho, PSB, tem direito a usar espaço de um minuto na propaganda eleitoral de televisão dedicada ao candidato Edvaldo Nogueira, PC do B, para defender-se de propaganda “caluniosa, difamatória, injuriosa ou sabidamente inverídica” de que fora vítima, e que “pode conduzir a erro o eleitor”.

“É assegurado o direito de resposta a candidato, partido ou coligação atingidos, ainda que de forma indireta, por conceito, imagem ou afirmação caluniosa, difamatória, injuriosa ou sabidamente inverídica, difundidos por qualquer veículo de comunicação social”, diz o texto da magistrada.
Além de garantir o direito de inserção de peça informativa de Valadares na propaganda de Edvaldo, a juíza determinou que o comercial contra o candidato do PSB e alvo desta polêmica fosse retirado do ar. “Ante o exposto, julgo parcialmente procedente o pedido para proibir, em definitivo, a veiculação da propaganda objeto da presente, sendo que o descumprimento acarretará multa diária no valor de R$ 20 mil”, diz ela.

A Assessoria Jurídica do PSB foi à justiça e acusou os programas eleitorais gratuitos de Edvaldo Nogueira do dia 14 de setembro, das 05:40 às 06:15, de transmitiram, “na TV Sergipe e na TV Atalaia, inserções idênticas de 30 segundos extremamente ofensivas à honra e imagem do candidato Valadares Filho”. Depois dessa ida ao ar, a peça foi transformada em comercial avulso e posta no ar diversas outras vezes, aumentando os danos.

A Assessoria alegou que Edvaldo e seu programa trapacearam contra a verdade ao tratar ofensiva e mentirosamente da ausência do deputado federal Valadares Filho na sessão da Câmara Federal, dia 12 de setembro, que cassou o mandato do deputado federal Eduardo Cunha. À luz da legislação eleitoral, a juíza concordou com essa alegação.

Valadares Filho estava ausente no dia 12 de setembro em virtude de uma licença não remunerada, iniciada em 13 de julho e que vai até 14 de novembro. O voto dele sempre foi a favor da cassação de Eduardo Cunha, e o suplente dele, Bosco Costa, PROS, votou neste sentido, conforme entendimento previamente estabelecido.

Outro lado

A assessoria de comunicação de Edvaldo Nogueira confirmou que ele perdeu um minuto (de duas inserções), em decorrência do comercial que questionou a não ida de Valadares Filho à votação da Câmara que cassou Eduardo Cunha. O presidente estadual do PCdoB, Hallison Souza, avalia que "mesmo com o direito de resposta, o candidato do PSB continuou sem explicar, de forma convincente, a sua ausência na votação". "Ele não disse claramente porque não foi votar", afirmou.

Fonte: Assessorias dos candidatos

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