Veja como regularizar a situação do título que foi cancelado

Apesar do cancelamento, ainda é possível regularizar a situação de forma gratuita, tanto pela internet quanto presencialmente nos cartórios eleitorais.

Teve o título cancelado? Saiba como regularizar sua situação (Foto: TRE/SE)

A Justiça Eleitoral em Sergipe cancelou 42.599 títulos de eleitoras e eleitores que deixaram de votar, justificar ou pagar multa por três eleições consecutivas. A medida, realizada em 19 de maio, considera cada turno como uma eleição, inclusive em pleitos suplementares.

Apesar do cancelamento, ainda é possível regularizar a situação de forma gratuita, tanto pela internet quanto presencialmente nos cartórios eleitorais.

Saiba como regularizar o título 

A regularização pode ser feita pelo site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), no Autoatendimento Eleitoral:

  1. Acesse www.tse.jus.br

  2. Clique em “Título Eleitoral”

  3. Selecione “Regularize seu título eleitoral cancelado”

  4. Preencha o formulário com os documentos solicitados

  5. Pague eventuais multas

  6. Anote o número do protocolo e acompanhe a solicitação

Se a pessoa não tiver biometria cadastrada, será necessário comparecer ao cartório eleitoral em até 30 dias para a coleta. Quem já tem biometria há mais de 10 anos também precisa atualizá-la, conforme a Resolução TSE nº 23.737/2024.

Atendimento presencial

Antes de ir ao cartório, o eleitor deve consultar:

– Zona Eleitoral onde está inscrito

– Horários de atendimento

– Se há necessidade de agendamento

Essas informações estão disponíveis no site do TRE-SE.

Documentos necessários:

– Documento de identidade com foto

– Comprovante de residência

– Comprovante de pagamento de multa, se houve

Alerta de segurança 

A Justiça Eleitoral reforça que:

– Não há taxa para regularização

– A multa é cobrada apenas se houver pendências

– O processo é totalmente gratuito e seguro

– Utilize apenas os sites oficiais do TSE ou TRE-SE

– Nunca acesse sites de terceiros ou desconhecidos

A regularização garante o pleno exercício dos direitos eleitorais e evita restrições como impedimentos para obter passaporte, assumir cargos públicos ou se matricular em instituições de ensino.

por João Paulo Schneider 

Com informações do TRE/SE

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