Luiz Guimarães: prefeito interino (Fotos: Assessoria Câmara Municipal) |
A Prefeitura de Carmópolis está sob o comando do presidente da Câmara Municipal de Vereadores, Luiz Guimarães (PSB), eleito no domingo, 1º. Assim que homologado o resultado das eleições que estabeleceram a nova mesa diretora do Poder Legislativo Municipal, o presidente eleito tomou posse como prefeito da cidade, cargo que ocupará interinamente até nova decisão judicial ou a data em que for realizada nova eleição municipal.
O destino político de Carmópolis ainda está pendente de decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que já se manifestou pela anulação dos votos destinados à chapa que venceu as eleições municipais realizadas em outubro do ano passado. Há recurso pendente de julgamento no gabinete do ministro Henrique Neves, no TSE. Prevalecendo o mesmo cenário, Carmópolis realizará novo pleito eleitoral para escolha do futuro prefeito, assim que a Justiça Eleitoral definir a data.
Neste domingo, 1º, a mesa diretora do Poder Legislativo Municipal foi eleita e está composta por Luiz Guimarães, na Presidência, José Augusto dos Santos, na vice, José Ailton, o Paquito, assume a primeira secretaria, e José Carlos dos Santos, conhecido como Sabonete, na Segunda Secretaria.
Relembre o caso
Vereadores elegem mesa diretora |
A chapa Juntos Por Carmópolis, tendo Volney Leite e Theotonio Neto como candidatos, respectivamente, a prefeito e vice, venceu a eleição no município de Carmópolis com 6.088 votos, o equivalente a 56,71% dos votos válidos. Mas a coligação adversária “A Força das Ideais” questionou a elegibilidade de ambos tomando por base decisão do Tribunal de Contas que rejeitou as contas prestadas por ambos em anos anteriores, observando incidência de causa de inelegibilidade.
Na primeira instância, o juiz eleitoral deferiu o registro de candidatura de ambos, mas o Tribunal Regional Eleitoral acatou os argumentos da chapa adversária para tornar inválidos aqueles votos, considerando que o uso dos recursos do Fundeb para pagamento de salários de servidores comissionados e o fracionamento da despesa para fraudar licitação para aquisição de gêneros alimentícios se configuram “irregularidades insanáveis que causam prejuízo ao erário e atentam contra os princípios constitucionais”.
No TSE, a decisão do TER foi reformulada em parte, contemplando os interesses de Volney Leite. Ele só não assume o mandato porque os votos à chapa foram classificados inválidos pela Justiça Eleitoral.
Por Cássia Santana
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