Vereadora propõe PL para evitar constrangimento de aluno inadimplente

Vereadora propõe multa a escolas que retaliem alunos inadimplentes (Foto: Portal Infonet)

A vereadora Emília Corrêa (Patriota) criou um projeto de lei que penaliza instituições de ensino que tentem retaliar alunos inadimplentes. A ideia é que seja aplicada uma multa caso estudantes sejam impedidos de concluir o ano letivo.

Hoje o projeto tramita em primeira votação na Câmara de Vereadores, e aguarda parecer da Comissão de Finanças. A proposta vale para instituições de ensino pré-escolar, infantil, fundamental, médio e superior.

A parlamentar conta que a ideia é preservar o direito do aluno a não ser constrangido. “As escolas logicamente não podem ser geridas com índices de inadimplência grande. Quero pontuar isso, porque escolas privadas precisam receber suas mensalidades, têm seus compromissos. As pessoas recorrem a colégios particulares por causa do abandono das escolas públicos, da deficiência do ensino, e às vezes não têm condição e acaba atrasando mensalidades. Ninguém fica inadimplente porque quer. É extremamente desconfortável. O que o projeto quer preservar é que, se o aluno estiver inadimplente durante tal ano, ele não sofra constrangimentos de afastamentos e impedimentos de fazer provas ou atividades por isso. Cabe à escola cobrar judicialmente ou administrativamente. Evidente que a escola não fica obrigada a aceitar, no ano seguinte, seja feita a matrícula em caso de dívidas do aluno. Não queremos que haja constrangimento, e caso aconteça, estabelecemos multas”.

O projeto é embasado na lei nº 9.870/99 e no Código de Defesa do Consumidor. As sanções impostas vão de multa de R$500, de R$1.000 em caso de reincidência, implicando até em cancelamento do alvará de funcionamento da instituição.

Sindicato

O presidente do Sindicato das Escolas Particulares, José Joaquim Macedo, afirmou que as escolas já possuem essa prática e que, obedecendo à legislação e ao Código do Consumidor, não aplicam retaliações aos alunos. “Não é feito aqui em Sergipe. Quem contrata o serviço é o pai, e não o aluno. Cumprimos a legislação, e se os pais estiverem inadimplentes, cobramos judicial e administrativamente”.

Por Victor Siqueira

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