Terá início nesta quinta-feira, 5, o prazo para os vereadores trocarem de partido sem perder o mandato. A chamada janela partidária permite que os vereadores, que pretendem disputar a reeleição ou a prefeitura do seu domicílio eleitoral, mudem de partido sem justa causa e sem sofrer nenhum tipo de punição. A janela partidária termina dia 3 de abril, seis meses antes da eleição que acontece no dia 4 de outubro.
“A janela partidária foi criada para possibilitar ao membro do poder legislativo no ano eleitoral fazer as alterações de partidos. A troca de partido é permita apenas para o legislativo municipal, já que este ano as eleições são municipais. Então, a partir de amanhã os vereadores com mandato poderão deixar seu partido e se filiar a outro sem precisar comprovar justa causa”, esclarece Marcelo Geral, coordenador de planejamento do TRE/SE.
Gerard explica que o mandato do Poder Legislativo não pertence ao candidato que venceu as eleições, e sim ao partido. “Se o parlamentar deixa o partido sem justa causa, ele não mantém o mandato, o mandato fica no partido e o suplente assume. A legislação prevê algumas situações de justa causa e permite a mudança de partido através da janela partidária, já que esse parlamentar já está no final do seu mandato”, esclarece.
A orientação do TRE/SE é que os vereadores respeitem o prazo da janela partidária e comunique ao juiz eleitoral a mudança de partido. “É preciso que o parlamentar comunique ao partido sua saída pela janela partidária, faça sua filiação ao novo partido e comunique ao juiz eleitoral. O importante é não fazer a solicitação nem antes e depois do prazo, porque se isso acontecer não tem justa causa, e o parlamentar vai perder o mandato”, orienta.
Por Karla Pinheiro
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