Vereadores recebem irregularmente verbas indenizatórias

Clóvis: termo para regularizar e fiscalizar verbas (Fotos: Cássia Santana/Portal Infonet)

A Câmara Municipal de Aracaju distribui mensalmente R$ 360 mil, repassando R$ 15 mil para cada um dos 24 vereadores da capital sergipana, recursos classificados como verba indenizatória repassados irregularmente, segundo entendimento do Tribunal de Contas do Estado. Nesta quinta-feira, 6, o pleno do TCE concedeu prazo de 10 dias para que a Presidência da Câmara faça a regulamentação desta verba e que cada parlamentar seja obrigado a prestar contas do destino dos recursos.

A irregularidade foi detectada em inspeção regular realizada pela equipe técnica da 5ª Coordenadoria de Controle e Inspeção do Tribunal de Contas do Estado (TCE). No entendimento do conselheiro Clóvis Barbosa, relator do processo, as verbas indenizatórias poderiam ser repassadas aos parlamentares, desde que tenham previsão legal mediante lei específica aprovada pelo próprio Poder Legislativo Municipal. Mas estas verbas vêm sendo distribuídas irregularmente por meio de resolução e sem transparência, na ótica do conselheiro.

Ao detectar a irregularidade, o conselheiro Clóvis Barbosa se reuniu com o vereador Vinícius Porto, presidente da Câmara, que consentiu em assinar termo de ajustamento de gestão, objetivando criar lei específica regulamentando os repasses e o destino que cada parlamentar deve dar aos recursos. Paralelamente, segundo o conselheiro Clóvis Barbosa, o Tribunal de Contas exigirá a prestação de contas e exercerá, juntamente com o Ministério Público Estadual, a fiscalização do destino que será dado aos recursos públicos.

Momento em que conselheiro explica detalhes do termo ao procurador Sérgio Monte Alegre

Na lei, deve estar especificada a destinação das verbas indenizatórias. Conforme do termo de ajustamento de gestão, os recursos devem ser aplicados em contratação de serviços de consultoria e assessoria técnica [jurídica, engenharia, agricultura, meio ambiente, economia, orçamento, finanças públicas], desde que estes serviços não possam ser desenvolvidos pela própria equipe da Câmara e sejam considerados necessários à defesa e desempenho da atividade parlamentar.

Os recursos também devem ser utilizados para locação de automóveis e aquisição de combustível, que sirvam para o exercício da atividade parlamentar, telefonia móvel e fixa, envio de correspondência para divulgação do trabalho parlamentar, locação de imóveis para funcionar os gabinetes, aquisição ou locação de software para utilização nos gabinetes e assinatura de jornais, revistas, periódicos, televisão a cabo, acesso a internet nos gabinetes. Todos os serviços devem ser contratados mediante processo de licitação, conforme previsto no termo de ajustamento de gestão.

Todos os serviços e produtos devem estar regularmente comprovados. Cada parlamentar, segundo o conselheiro Clóvis Barbosa, prestará contas à Mesa Diretora, que, por sua vez, encaminhará a prestação de contas ao Tribunal de Contas e também ao Ministério Público Estadual. A Câmara de Vereadores também fica obrigada a dar publicidade aos repasses e à utilização destas verbas, postando demonstrativo detalhado no sítio do Portal da Transparência do Poder Legislativo Municipal até o décimo dia útil do mês subsequente aos repasses.

Pelo termo de ajustamento de gestão, a Câmara tem prazo até o dia 30 deste mês para aprovar a lei que regulamentará as verbas indenizatórias. Em caso de descumprimento de qualquer cláusula do termo, o presidente da Câmara será penalizado com pagamento de multa pessoal no valor de R$ 20 mil.

Independência

O vereador Vinícius Porto (DEM), presidente da Câmara de Aracaju, não vê irregularidade nos procedimentos adotados pelo Poder Legislativo para distribuir as verbas indenizatórias aos parlamentares da bancada municipal. O vereador explica que, a exemplo, dos demais Estados onde há este tipo de benefício, a Câmara Municipal de Aracaju optou por fazer o pagamento através de resolução para não deixar margens para interpretações dúbias quanto à independência do Poder Legislativo.

O parlamentar explica que há entendimentos diferenciados entre juristas sobre a questão. “Um projeto de resolução não precisa ser sancionado pelo Poder Executivo para entrar em vigor, enquanto um projeto de lei precisa da sanção do prefeito e, para evitar interpretações de que o Executivo estaria interferindo nas ações do Legislativo, optamos pelo projeto de resolução como acontece em todo o Brasil”, explicou Vinícius. “Mas o conselheiro Clóvis Barbosa tem o entendimento diferente. Ele acha que o correto seria através de projeto de lei, então nós conversamos, eu apresentei algumas sugestões que foram acatadas pelo conselheiro e decidimos assinar o termo de ajustamento. É algo inovador e nós concordamos em fazer”, ressaltou o parlamentar.

*A matéria foi alterada às 19h15 para acrescentar a posição da Câmara de Vereadores

Por Cássia Santana

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