Você sabe quem é ou não obrigado a votar?

Presos provisórios têm direito a voto em seções especiais (Foto: TSE)

Como prevê a legislação eleitoral, pessoas menores de 18 anos ou maiores de 70 e as pessoas analfabetas não são obrigadas a votar e não precisam justificar a ausência na votação. Além disso, algumas pessoas não são obrigadas a votar porque foram privadas dos seus direitos políticos, de maneira temporária ou definitiva, como é o caso dos presos.

Os presos que tiverem condenação criminal transitada em julgado (sem hipótese de recurso) não podem votar. No entanto, os presos provisórios que estão esperando uma decisão judicial mantêm o direito ao voto. Neste último caso, a Justiça Eleitoral deve criar condições para que os presos possam votar. Em alguns estabelecimentos são montadas seções para essas pessoas.

Documentos

No momento da votação, o eleitor deverá apresentar documento de identificação com foto e o título de eleitor. Entretanto, a ausência do título não o impedirá de votar. Certidões de nascimento e de casamentos não serão aceitas como identidade do eleitor.

São documentos oficiais para comprovação da identidade do eleitor a carteira de identidade ou documento de valor legal
equivalente (identidades funcionais); certificado de reservista; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação com foto.

Com informações do TSE e Eleições 2016

Portal Infonet no WhatsApp
Receba no celular notícias de Sergipe
Acesse o link abaixo, ou escanei o QRCODE, para ter acesso a variados conteúdos.
https://whatsapp.com/channel/
0029Va6S7EtDJ6H43
FcFzQ0B

Comentários

Nós usamos cookies para melhorar a sua experiência em nosso portal. Ao clicar em concordar, você estará de acordo com o uso conforme descrito em nossa Política de Privacidade. Concordar Leia mais