No próximo domingo, dia 15, milhares de eleitores vão às urnas escolher os prefeitos, vice-prefeitos e vereadores para os próximos quatro anos. Muitos eleitores optam por votar nulo ou em branco. Mas qual é a diferença entre os dois votos?
De acordo com Tribunal Superior Eleitoral (TSE) a diferença entre os dois votos é apenas a maneira como é feito pelo eleitor. O voto branco é uma opção que já vem na urna, há uma tecla para isso, e o nulo o eleitor digita uma sequência numérica inválida e confirma sua opção de voto.
Os dois votos, brancos e nulos, segundo o TSE, não entram no cômputo dos votos, servem apenas para fins de estatística. Os votos brancos e nulos não interferem no resultado das eleições. O TSE afirma que votos nulos funcionam como se não existissem e não são válidos para nenhum fim, da mesma maneira o voto em branco. O eleitor está apenas desconsiderando o seu voto.
O TSE esclarece que os votos nulos, mesmo que em quantidade expressiva não anula a eleição. A nulidade a que se refere o Código Eleitoral decorre da constatação de fraude nas eleições, como, por exemplo, eventual cassação de candidato eleito condenado por compra de votos. Nesse caso, segundo o TSE, se o candidato cassado obteve mais da metade dos votos, será necessária a realização de novas eleições, denominadas suplementares.
O voto é obrigatório no Brasil, o que significa que o eleitor deve comparecer ao seu local de votação no dia da eleição ou justificar sua ausência. De acordo com o TSE, o eleitor é obrigado a comparecer ao local de votação e votar, mas, ele não é obrigado a escolher um candidato podendo votar nulo ou em branco.
Por Karla Pinheiro com informações do TSE
Portal Infonet no WhatsApp
Receba no celular notícias de Sergipe
Acesse o link abaixo, ou escanei o QRCODE, para ter acesso a variados conteúdos.
https://whatsapp.com/channel/
0029Va6S7EtDJ6H43
FcFzQ0B