Nova eleição só acontece em caso de crime eleitoral (imagem : Portal Infonet) |
Os votos nulos e brancos não são computados para efeitos de cálculo da votação. Há um sentimento entre os eleitores de que uma grande quantidade de votos nulos ou brancos poderia tornar inválida a eleição. Mas isso não ocorre, segundo informações do coordenador de Planejamento, Estratégia e Gestão do Tribunal Regional Eleitora de Sergipe (TRE), Marcelo Gerard.
A eleição é validada com qualquer número de votos válidos, mesmo que esta quantidade seja inferior à quantidade dos votos nulos e brancos, conforme observações do coordenador do TRE. “Mesmo que os votos brancos e nulos ultrapassem 50%, não cancela a eleição. O que conta é o voto válido”, adverte Marcelo Gerard.
A eleição só pode ficar comprometida se constatada a participação de candidatos em crimes eleitorais. “Quando o candidato eleito, que somou mais de 50% dos votos válidos, e incorreu em crime eleitoral na propaganda eleitoral, ou que estes votos foram comprados, por exemplo, neste caso pode haver o cancelamento da eleição e se faz uma eleição suplementar”, explicar Gerard.
E, havendo uma nova eleição, o candidato denunciado e sentenciado não terá oportunidade de participar deste novo pleito, conforme adverte o coordenador do TRE.
Por Cássia Santana
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