Advogado destaca desafios enfrentados por quem tem deficiências invisíveis

No mês em que se celebra o Dia Nacional da Pessoa com Deficiência Física, especialista explica desafios de reconhecimento e inclusão enfrentados por pessoas com condições não aparente

Victor Barreto é especialista em Direito Tributário e Direitos Humanos (Foto: divulgação)

Neste mês de outubro, quando se celebra o Dia Nacional da Pessoa com Deficiência Física, o debate sobre inclusão, acessibilidade e respeito às diferenças ganha destaque. A data, criada para fortalecer a luta por direitos e ampliar o diálogo sobre a diversidade humana, também abre espaço para um tema ainda pouco discutido: as deficiências invisíveis — condições que não se manifestam de forma evidente, mas que impactam a vida cotidiana de milhões de brasileiros.

Entre elas estão a perda auditiva, a baixa visão, as doenças crônicas, os transtornos neurológicos e os transtornos de saúde mental, que muitas vezes não recebem o devido reconhecimento legal e social. A ausência de visibilidade pode resultar em dificuldades no acesso a benefícios previdenciários, tributários e trabalhistas garantidos às pessoas com deficiência.

O advogado sergipano Victor Barreto, especialista em Direito Tributário e Direitos Humanos, explica que a legislação brasileira avançou nas últimas décadas, mas ainda há pontos que precisam ser aprimorados. “O Estatuto da Pessoa com Deficiência foi um marco histórico, mas as normas ainda não conversam entre si. É comum que condições não aparentes fiquem de fora de alguns benefícios, o que gera uma sensação de desigualdade”, comenta Victor, que também convive com baixa audição e conhece na prática os desafios enfrentados por quem possui uma deficiência invisível.

Essas contradições aparecem em diferentes áreas do direito. Victor Barreto cita, por exemplo, que há isenção de IPI para a compra de veículos por pessoas com deficiência, mas não há isenção do Imposto de Renda, mesmo quando a condição afeta a capacidade de trabalho. No campo previdenciário, embora exista a redução no tempo de contribuição para aposentadoria, a aplicação prática ainda enfrenta barreiras, especialmente na comprovação da deficiência e na análise dos graus de limitação.

Segundo o advogado, a forma como a deficiência é comprovada ainda representa um obstáculo significativo. “Quem tem uma limitação não visível muitas vezes precisa se expor mais do que o necessário para provar algo que nem sempre é compreendido pela sociedade. Além disso, a falta de uniformidade entre os órgãos públicos e a ausência de parâmetros claros para as deficiências invisíveis acabam dificultando o acesso aos direitos”, afirma.

Autor do livro “Inclusão Excludente – o tratamento jurídico das pessoas com deficiência em grau médio no Brasil”, lançado em maio deste ano, Victor Barreto defende a necessidade de um olhar mais integrado sobre o tema. “É importante harmonizar as legislações previdenciária, tributária, civil e trabalhista, para que todas falem a mesma língua e contemplem de forma justa quem vive com alguma limitação, visível ou não”, explica.

Além das barreiras legais, o estigma social ainda é um desafio cotidiano, e perguntas invasivas ou julgamentos precipitados podem causar constrangimento. Para Victor Barreto, o direito também é um instrumento de transformação cultural. “Mais do que punir, é preciso educar e sensibilizar. O respeito começa no reconhecimento da diversidade humana”, destaca, reforçando que a data é simbólica, mas que o debate deve ser contínuo. “O olhar para a pessoa com deficiência deve ser humano e igualitário. Reconhecer as deficiências invisíveis é um passo essencial para uma sociedade mais justa e acolhedora”, conclui.

Por Verlane Estácio

Portal Infonet no WhatsApp
Receba no celular notícias de Sergipe
Acesse o link abaixo, ou escanei o QRCODE, para ter acesso a variados conteúdos.
https://whatsapp.com/channel/
0029Va6S7EtDJ6H43
FcFzQ0B

Comentários

Nós usamos cookies para melhorar a sua experiência em nosso portal. Ao clicar em concordar, você estará de acordo com o uso conforme descrito em nossa Política de Privacidade. Concordar Leia mais