A Secretaria de Estado da Saúde (SES) informa que a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) abriu Consulta Pública (CP) para definição das novas regras a fim de melhorar e modernizar o sistema de concessão de receituários de medicamentos controlados.
A proposta de Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) trata da informatização da distribuição de numerações e talonários de Receituários de Controle Especial no território nacional e o prazo para contribuição vai até 4 de fevereiro de 2019. Os órgãos de vigilância sanitária, o setor regulado e a sociedade em geral podem participar acessando o link: https://bit.ly/2CXuIVc
A gerente de Medicamentos, Cosméticos e Saneantes da Vigilância Sanitária da SES, Marieta Cardoso, esclarece que os medicamentos controlados são aqueles que contêm substâncias ou plantas que fazem parte da lista do Anexo I da Portaria 344/1998 da Secretaria da Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde, produtos que exigem um controle especial para proteção da população.
“É fundamental que todos participem desse processo que é importante, tanto para os prescritores das receitas, quanto para a população porque, além da informatização de todo o processo, a Consulta Pública contempla, também, o que estabelece a lei nº 13.732/2018. Essa lei define que toda notificação de receita para aquisição de medicamentos controlados tem validade em todo o território nacional, por 30 dias, independentemente da unidade da federação em que tenha sido emitida, com exceção da notificação de receita de talidomida que terá validade de 20 dias”, explica Marieta.
As sugestões dos participantes poderão ser por meio eletrônico, através do preenchimento de formulário específico disponível no site da Anvisa. As contribuições recebidas são públicas e ficam disponíveis a qualquer pessoa interessada em consultar no menu “Resultado”. Quem não tem acesso à internet também pode participar entregando suas sugestões pessoalmente ou enviando por escrito para o endereço: Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Gerência Geral de Monitoramento de Produtos Sujeitos à Vigilância Sanitária (GGMON) – SIA, Trecho 5, Área Especial 57, Brasília-DF, CEP 71.205-050.
Segundo a Anvisa, após o término da CP, a Agência fará a análise das contribuições e poderá promover debates com órgãos, entidades e aqueles que tenham manifestado interesse no assunto, com o objetivo de fornecer mais subsídios para discussões técnicas e para a deliberação final da Diretoria Colegiada (Dicol).
Fonte: ASN
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