Liminar determina que alimentação dos recém-nascidos seja garantida (Foto: Marcio Garcez) |
A Fundação Hospitalar de Saúde (FHS) deverá manter a continuidade dos serviços de nutrição parenteral dos recém-nascidos da Maternidade Nossa Senhora de Lourdes, de forma a garantir o fornecimento regular, seguindo as especificações técnicas necessárias do composto nutricional adequados dos bebês. A decisão é da juíza Elvira Maria de Almeida Silva que deferiu pedido de liminar movido pelo Ministério Público de Sergipe (MPE) em face da FHS e do Governo do Estado.
A possibilidade de suspensão de assistência aos neonatos poderia ocorrer por conta da falta de pagamentos à empresa prestadora do serviço, a CENUTRI Clínica Especializada em Nutrição LTDA. De acordo com a ação civil pública ajuizada pela promotora da Saúde, Euza Missano, a situação é de extrema gravidade, pois a suspensão do fornecimento do composto nutricional poderá levar os bebês a óbito. O alimento também não pode ser substituído pela mistura realizada no Hospital de Urgências de Sergipe (Huse), por ser inadequado aos neonatos.
Em caso de descumprimento, a multa diária fixada pela juíza é de R$ 5 mil até o limite máximo de R$ 300 mil.
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