Radioterapia deve ser garantido em Sergipe (Foto: Arquivo Portal Infonet) |
A Unimed – Cooperativa de Trabalho Médico tem prazo de cinco dias para garantir o tratamento de radioterapia em solo sergipano aos pacientes oncológicos amparados pelo plano de saúde. O atendimento deve ser prestado no Estado, independentemente da rede ser conveniada ou não da Unimed, conforme decisão do juiz José Pereira Neto, da 4ª Vara Cível.
A ação judicial foi movida pelo Ministério Público Estadual contra a Unimed, que estava optando por transportar os pacientes para a capital baiana, Salvador, com o objetivo de realizar o tratamento de radioterapia. De acordo com explicações da promotora de justiça Euza Missano, da Promotoria de Defesa dos Direitos do Consumidor, em Sergipe, a Unimed mantinha convênio apenas com o Hospital de Cirurgia, obrigando os clientes do plano de saúde a disputar vagas com pacientes assistidos pelo Sistema Único de Saúde (SUS) da rede pública.
Além desta disputa, os pacientes do plano de saúde também enfrentam as mesmas dificuldades dos pacientes da rede pública em decorrência dos constantes defeitos que o equipamento de radioterapia apresenta naquela unidade de saúde. Conforme a promotora, estas questões proporcionam aos pacientes do plano de saúde grandes transtornos decorrentes da morosidade no atendimento.
Segundo a promotora, apesar de existir em Sergipe uma outra empresa que presta estes serviços, a Unimed não se dispôs a firmar este outro convênio alegando que os custos operacionais seriam altos, ficando economicamente mais viável encaminhar os pacientes para realizar o tratamento na Bahia.
Atendendo pleito do MPE, o juiz determinou que a prestação do serviço fosse assegurado pela Unimed em solo sergipano e também que a operadora do plano de saúde realize planejamento radioterápico para realizar os demais procedimentos pertinentes ao tratamento aos pacientes com câncer em serviço local.
Nota
A Unimed Sergipe se manifestou em nota enviada à redação. Na nota, a Unimed informa que cumprirá a decisão judicial e apresentará defesa e garante que a Cooperativa não deixou de assegurar aos seus clientes a cobertura médica, hospitalar ou laboratorial prevista pelo contrato e pelas normas vigentes. Na nota, a Unimed diz que o credenciamento de serviços ou estabelecimentos de saúde requer análises técnicas e econômicas sérias e responsáveis, especialmente em situações em que a oferta de profissionais, ou de serviços especializados, seja pequena ou monopolizada.
Por Cássia Santana
A matéria foi alterada às 14h25 do dia 21 para acréscimo de nota enviada pela Unimed
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