A Lei 12.653 já está valendo (Fotos: Portal Infonet) |
Já entrou em vigor a lei 12.653 de 28 de maio de 2012, chamada lei de cheque-caução que torna crime a exigência de nota promissória ou qualquer garantia como condição para o atendimento de urgência e emergência em hospitais particulares.
Nesta segunda-feira, 10, uma audiência no Ministério Público Estadual (MPE) tratou de discutir sobre a implementação da lei no Estado de Sergipe. De acordo com a promotora dos Direitos do Consumidor do MPE, Mônica Hardman, qualquer pessoa que esteja em situação de emergência não mais poderá ser impedida de receber atendimento em um hospital particular.
“Chegou o paciente em um hospital privado e ele está em uma situação de emergência, grave, a pessoa vai receber inicialmente o atendimento, vai ter o seu estado de saúde estabilizado naquele hospital particular, mas posteriormente será exigido o pagamento. O consumidor tem que ter ciência de que essa lei não tornou o serviço gratuito”, afirma.
Os hospitais ficam proibidos de tomar como garantia cheque e promissórias no início do atendimento |
A promotora esclarece ainda que a própria família do paciente deverá informar se terá condições ou não de manter o paciente na unidade de saúde depois do primeiro atendimento. “Depois que o paciente estiver estabilizado, os familiares devem pagar pelo atendimento. Agora, caso a família não tenha condições de manter o paciente, deverá assinar um termo pedindo a transferência dele para um hospital público”, diz.
Os estabelecimentos privados de saúde também estão obrigados a afixar, em local visível, cartaz informando sobre a lei. “A lei prevê no seu artigo segundo que seja fixado cartazes em lugar visível com o texto da lei que diz que é proibido exigir cheque-caução sob a pena de responder pelo crime. Os hospitais estão fazendo a mais, estão colocando a informação de que existe uma conta que vai ser paga ao final do atendimento, porque o consumidor tem que ter ciência de que ele na verdade está procurando o serviço no hospital particular”, esclarece à promotora.
Em caso de descumprimento, a pena prevista é de detenção de três meses a um ano, além de multa. O Art. 135-A da lei prevê ainda o dobro da pena caso a vítima apresente lesão corporal de natureza grave e a pena será triplicada se houver a morte do paciente. "Se houver descumprimento, qualquer consumidor pode procurar o MP", garante Mônica.
Promotora dos Direitos do Consumidor, Mônica Hardman |
A assessoria do Hospital Primavera garantiu ao Portal Infonet que a Unidade de Saúde está cumprindo todas as determinações previstas em lei.
Caso
No dia 14 de agosto, a equipe do Portal Infonet noticiou uma matéria em que o jornalista Chico Freire denunciou que estava sendo obrigado a assinar um contrato de prestação de serviço hospitalar como forma de garantia de pagamentos dos serviços, caso o plano saúde do usuário não cobrisse os procedimentos utilizados.
Por Aisla Vasconcelos
Portal Infonet no WhatsApp
Receba no celular notícias de Sergipe
Acesse o link abaixo, ou escanei o QRCODE, para ter acesso a variados conteúdos.
https://whatsapp.com/channel/
0029Va6S7EtDJ6H43
FcFzQ0B