Comissão aprova multa a frigoríficos que descumprir lei

O valor da multa foi elevado de R$ 15 mil para R$ 500 mil

A Comissão Mista que analisa a Medida Provisória 772/2017, que eleva de R$ 15 mil para R$ 500 mil o valor máximo de multa a ser aplicada a frigoríficos que infringirem a legislação sanitária para produtos de origem animal, sob a presidência do deputado federal João Daniel (PT/SE), aprovou nesta quarta-feira, dia 28, relatório sobre a matéria. A MP segue agora para votação no plenário da Câmara dos Deputados.

Essa Medida Provisória altera a Lei 7.889/1989, que trata da inspeção sanitária e industrial de produtos de origem animal. Além da multa, a lei prevê outros tipos de penas, como advertência, apreensão de mercadorias, interdição do estabelecimento, cassação de registro do estabelecimento que descumprir a legislação sanitária e a proibição de vender ao governo ou de receber incentivos fiscais e financiamento por 5 anos.

Uma das grandes preocupações do deputado João Daniel, bem como do deputado Marcon (PT/RS) – também membro da Comissão – e do Núcleo Agrário do PT na Câmara, foi de, nessa MP, diferenciar os pequenos e médios estabelecimentos dos grandes conglomerados que processam produtos de origem animal. Numa articulação com o deputado Marcon e com o Núcleo Agrário, João Daniel apresentou duas emendas, com mudanças importantes que foram incorporadas ao texto final.

Emendas

A primeira alteração visa punir todo o conglomerado, no caso de reincidência de infração de qualquer estabelecimento que faça parte da organização. Já a segunda emenda, com o objetivo de diferenciar os pequenos e grandes frigoríficos, produtores de leite, etc., define que o governo federal deve estabelecer regras, no prazo de 180 dias após a publicação da Lei, para fixar especificações técnicas relativas às instalações, equipamentos e logística em geral, para os pequenos estabelecimentos de processamento e industrialização de produtos de origem animal, que sejam compatíveis com a sua realidade econômica/financeira, sem prejuízo dos padrões de qualidade dos produtos.

“A partir da Operação Carne Fraca [realizada pela Polícia Federal, que identificou várias fraudes que vinham sendo praticadas por frigoríficos], criou-se a necessidade e de o Ministério da Agricultura, e também por sugestão dos auditores do Ministério, atualizar a legislação existente para ser aplicada nesses casos e também a cobrança da infração das multas para os empreendimentos da agroindústria que cometem algum tipo de crime”, disse João Daniel, deputado que presidiu a Comissão Mista da MP 772. Agora, o texto da Medida Provisória segue para o plenário da Câmara para ser votado.

Fonte: Assessoria de Imprensa deputado federal João Daniel (PT/SE)

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