Comissão do Senado aprova projeto do Ato Médico

Valadares é relator do projeto (Foto: Agência Senado)

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou hoje (8) projeto de lei que regulamenta a profissão de médico no país. Os senadores fizeram uma série de alterações no texto aprovado pela Câmara para, segundo o relator Antônio Carlos Valadares (PSB-SE), preservar as atividades de outras ocupações como assistente social, biólogo, biomédico, enfermeiro, farmacêutico e fisioterapeuta.

Valadares destacou que o texto apresentado na CCJ foi consenso entre praticamente todas as categorias. Já a senadora Lúcia Vânia (PSDB-GO), que também atuou na elaboração do acordo, destacou que, apesar de não ser o texto ideal, “o relatório é o possível”. Ela acrescentou que o projeto do Ato Médico não retira qualquer direito adquirido de outras profissões.

A senadora Marta Suplicy (PT-SP) manifestou restrições ao texto que, para ela, inviabilizará avanços tecnológicos alcançados por pesquisas odontológicas, por exemplo. Ela entende que o projeto do Ato Médico interferirá em outra profissão, o que seria inconstitucional.

O senador Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP) disse que o Ato Médico não resolverá a crise pela qual passa a profissão. Segundo ele, o problema do exercício da medicina está na “degradação profissional”, além da proliferação de faculdades que, muitas vezes, formam médicos desqualificados.

O parlamentar paulista, adepto da acupuntura, disse que a regulamentação pode prejudicar o exercício das demais profissões da área. O texto prevê como ato exclusivo do médico os “procedimentos invasivos, sejam diagnósticos, terapêuticos ou estéticos, incluindo acessos vasculares profundos, biópsias e endoscopia”, o que inclui a “invasão da pele atingindo o tecido subcutâneo da pele para injeção”.

Aprovada na CCJ, a matéria agora vai à apreciação nas comissões de Educação (CE) e de Assuntos Sociais (CAS). Caso seja aprovado nas duas comissões, o projeto de lei do Ato Médico será apreciado em plenário e, depois, seguirá para sanção presidencial.

Fonte: Agência Brasil

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