Peça semelhante foi extraviada (Foto: Arquivo Portal Infonet) |
A Justiça Federal determinou que a Empresa de Correios e Telégrafos (ECT) entregue ao Hospital de Cirurgia, em prazo de 24 horas, o equipamento de radioterapia que foi extraviado. A decisão do juiz Edmilson Pimenta da 3ª Vara Federal tem caráter liminar e cabe recurso.
Entendeu o magistrado ser imprescindível a concessão do provimento de urgência, pois "caso a peça não seja entregue, a indisponibilidade de uso do aparelho de radioterapia inflige risco de vida aos pacientes oncológicos usuários do SUS".
Na decisão, o juiz destaca que a ausência do equipamento possibilita dano à saúde dos pacientes. “Por responsabilidade da requerida [Correios] na má prestação do serviço penaliza, indevidamente, aqueles que necessitam do aparelho de radioterapia”, considerou o magistrado na decisão.
O Hospital de Cirurgia (Fundação de Beneficência Hospital de Cirurgia) ajuizou ação contra a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, a fim de receber a peça adquirida fora do Estado de Sergipe. A direção do hospital alertou que houve diversas tentativas, sem êxito, para a retirada do equipamento nos Correios.
Ao analisar a ação, o juiz concedeu a antecipação de tutela requerida e determinou à ECT que providencie a entrega do objeto (Conjunto de movimento do colimador – motor, potenciômetro e engrenagens – Cabo#11 – Windupcable) em 24 horas. Caso não seja possível o cumprimento desta decisão, os Correios terão que fazer a substituição por uma nova peça, idêntica à adquirida, e proceda ao envio imediato, também no prazo de 24 horas.
Ao Portal Infonet, a assessoria de comunicação dos Correios informou que a empresa já foi notificada e que a assessoria jurídica está respondendo à notificação judicial.
Com informações da Ascom da Justiça Federal
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