A Defensoria Pública do Estado, através do Núcleo do Consumidor, ingressou com Ação Civil Pública (ACP) em face das operadoras de planos de saúde Unimed, Hapvida, Plamed e Ipesaúde, para que promovam a imediata liberação para seus segurados dos exames diagnósticos, bem como do tratamento médico, inclusive internação, em caso de suspeita e confirmação do coronavírus (Covid-19), quando prescritos pelos médicos, pelo tempo que for necessário, independentemente do cumprimento do prazo de carência.
“Os casos suspeitos e confirmados da Covid-19 devem ser considerados urgências médicas, de forma a ser feito o diagnóstico e realizado o tratamento médico, de acordo com a prescrição, tendo em vista o avanço rápido da doença na pessoa e também o fácil contágio social, uma vez que não pode ser alegada a carência para negar o atendimento’’, pontuou a defensora pública e integrante do Núcleo do Consumidor, Augusta Bezerra.
De acordo com a defensora pública, a Defensoria pleiteia a vedação da interrupção da prestação dos serviços pelos planos de saúde em razão de inadimplência ocorrida durante a pandemia. “Por conta do efeito econômico negativo decorrente da pandemia, muitas pessoas, antes regularmente adimplentes, tiveram sua capacidade financeira reduzida, atingindo até o pagamento de mensalidades do plano de saúde. Por isso, pede-se que o plano não interrompa o contrato’’, ressaltou Augusta Bezerra.
Nos pedidos, a Defensoria requer que os planos utilizem meios alternativos de cobranças dos débitos e não interrompam os contratos, além de que promovam a liberação para seus segurados dos exames diagnósticos, quando prescritos, em três dias úteis, consoante as Resoluções nº 453, 457 e 458 da ANS.
A defensora pública explica que há três resoluções da Agência Nacional de Saúde (ANS) que incluem no rol de procedimentos obrigatórios exames diagnósticos da Covid-19. “O último exame a ser incluído pela ANS foi o sorológico para auxiliar na detecção do novo Coronavírus. Assim, havendo prescrição médica, não pode o plano negar a cobertura da realização do exame diagnóstico’’, salientou Augusta Bezerra.
Planos de saúde
A Unimed Sergipe declarou que não foi intimada formalmente sobre a decisão e que assim que esta ocorrer, providenciará o cumprimento da determinação e verificará as medidas judiciais que serão adotadas.
O Ipesaúde informou que já oferta exames e tratamento para Covid-19 aos seus associados independente de carência.
O Portal Infonet não localizou os representantes da Plamed. A equipe de reportagem está à disposição por meio do telefone (79) 2106 8000 e do email jornalismo@infonet.com.br.
O Hapvida preferiu não se pronunciar e disse que esse tipo de assunto – por afetar todas as operadores de saúde – deve ser tratado pela Associação Brasileira de Planos de Saúde (Abramge)
A Abramge se pronunciou e explicou que a carência é utilizada mundialmente com o objetivo de garantir que o plano de saúde se mantenha hígido e sustentável, atendendo as necessidades dos beneficiários ao longo do tempo, tanto no período presente quanto futuro; e que é preciso considerar todos os fundamentos técnicos envolvidos na carência, principalmente o mutualismo, que visa proteger o conjunto de beneficiários e a continuidade do sistema suplementar de saúde.
Ainda segundo a Abrange, ao contratar um plano de saúde o beneficiário deve ficar atendo a algumas regras para a sua utilização de maneira correta. A Lei nº 9.656/1998 estabelece que o prazo de carência para os contratos novos pode ser de até 180 dias para a cobertura de exames, por exemplo.
A Abrange destacou também que as operadoras de planos de saúde devem seguir rigidamente as normas da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e os contratos estabelecidos entre as partes. Decorrido os prazos de carência contratuais, conforme a Abrange, as operadoras de planos de saúde deverão garantir a realização de todos os procedimentos estipulados em contrato, conforme determinação da ANS.
Com informações da Defensoria Pública
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