Criança com doença de pele é impedida de viajar em voo da Gol

Enfermeira relata nas redes sociais a situação constrangedora que uma família sofreu em um voo da Gol (Foto: Rede Social)

Uma enfermeira paulista que estava no Aeroporto Santa Maria, na capital sergipana, com destino a São Paulo relatou nas redes sociais uma situação constrangedora que uma criança de dois anos de idade do interior alagoano, sofreu durante um voo da companhia aérea Gol no último dia 26. A enfermeira conta que a criança, que estava acompanhada dos pais, foi obrigada a desembarcar da aeronave por ter uma doença de pele chamada Ictiose, condição dermatológica genética que resulta em uma pele extremamente seca, mas que não é contagiosa.

De acordo com o relato da enfermeira, os comissários e o comandante disseram que a criança teria que desembarcar porque de acordo as normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), a criança apresentava uma doença de pele contagiosa, e mesmo os pais e a profissional de saúde informando que a doença não era contagiosa, a criança teve que desembarcar.

A dermatologista Jonnia Sherlock conta que a Ictiose é uma doença genética, que pode se apresentar em vários níveis, e que não é contagiosa. “A depender da expressão do gene a criança já pode nascer com alterações visíveis na pele. Existem casos mais graves e mais moderados, tudo vai depender da expressão desse gene. A pele é o órgão de defesa e como a barreira cutânea está alterada, as crianças são mais suscetíveis a infecções, variações de temperatura, mas nada que vai levar a risco de morte importante. É uma doença genética, mas não há nenhum organismo de transmissão, portanto, não é contagiosa”, afirma.

A especialista explica que há tratamentos para melhorar a condição da pele, mas que a doença não tem cura. Jonnia lembra as doenças de pele normalmente marcam muito o paciente e estigmatizam, e que a informação é o melhor caminho para combater o preconceito e situações constrangedoras.

“A informação ajuda a minimizar esse tipo de estigma, de preconceito. A situação que aconteceu com a criança no aeroporto é resultado da falta de informação. Se há uma norma a ser seguida, os profissionais da companhia que já tinham tido contato com a criança já deveriam ter conversado com a família antes do embarque e evitaria o constrangimento”, ressalta.

Gol

A Gol enviou uma nota informando que a menor e sua família tiveram o embarque negado no voo G3 1503 (Aracaju – Guarulhos) porque os mesmos não portavam atestado médico informando sobre a doença da criança como é recomendado pela Agência Nacional de Aviação Civil ( Anac).

“Seguindo as regras de segurança da ANVISA, a Companhia ofereceu todo o suporte necessário, como transporte de ida e volta até um hospital local, para que a família pudesse pegar um atestado liberando a menor para viagem e esclarecendo sobre o diagnóstico da doença, deixando claro que não se tratava de uma enfermidade contagiosa”, diz a nota.

A Gol informou ainda que após todos os esclarecimentos, a família seguiu viagem para São Paulo no voo G31501 (Aracaju – Guarulhos), às 11h20 no dia 26. Na nota, a GOL esclareceu que todo passageiro com doença infectocontagiosa ou genética deve apresentar um atestado médico que especifique a ausência de risco para contágio, como é recomendado pelos órgãos regulatórios. Tal procedimento visa garantir a segurança e saúde de todos os viajantes.

Anvisa

A assessoria de imprensa da Anvisa informou que não existe determinação expressa da Anvisa para a restrição de embarque de pessoa com doenças contagiosas. Esta situação pode até mudar em um cenários de crise e ameaça à saúde pública, mas neste momento não existe esta orientação.

O que a Agência faz é orientar as empresas para prevenir situação que possam colocar risco os demais viajantes. Um exemplo é o caso da mulheres grávidas. Muitas empresas vedam o embarque de mulheres grávidas a partir de determinado período da gestação, mas esta é uma decisão das empresas que fazem uma avaliação da segurança de seus passageiros. Em resumo, a decisão de autorizar ou vedar o embarque de um passageiro é da empresa aérea. Neste caso é importante que os viajantes consultes as própria empresas para que sejam orientados previamente em relação aos procedimentos prévios à viagem.

por Karla Pinheiro

*A matéria foi alterada às 15h23 do dia 31/01 para acréscimo de nota enviada pela Anvisa apenas hoje 

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