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A Defensoria Pública do Estado de Sergipe, através do Núcleo do Consumidor, expediu ofício aos planos de saúde Unimed, Hapvida, Plamed e Ipesaúde para que esclareçam de que forma estão cientificando os usuários a respeito do reajuste do ano de 2020, em conformidade com a determinação da ANS.
No ano de 2020, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) determinou a suspensão dos reajustes anual e etário do valor dos planos de saúde em geral. Segundo a ANS, a cobrança do reajuste deverá ser feita em doze parcelas mensais ao longo do ano de 2021, de acordo com o modelo documental previsto no Comunicado nº 87, de 26 de novembro de 2020.
“Assim, incumbe às operadoras de planos de saúde discriminar, no boleto de cobrança ou documento congênere, o percentual do reajuste de 2020 e qual a parcela que está sendo cobrada”, explicou a defensora pública do Núcleo do Consumidor, Augusta Bezerra.
Segundo Augusta Bezerra, muitos consumidores procuraram a Defensoria Pública com dúvidas sobre a cobrança do reajuste de 2020. “Durante o ano de 2021, nos boletos de cobrança ou documentos equivalentes, os planos de saúde deverão detalhar os valores relativos ao reajuste do ano passado, de forma que o consumidor saiba exatamente o que está pagando”, disse.
Os planos de saúde têm prazo de sete dias para manifestação.
Fonte: Defensoria Pública
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