Edvaldo anuncia a desobrigatoriedade do uso das máscaras em Aracaju

(Foto: André Moreira)

Seguindo o decreto do Governo de Sergipe, o prefeito de Aracaju, Edvaldo Nogueira, anunciou em seu Instagram no início da tarde desta sexta-feira, 25, que a capital sergipana também terá o uso da máscaras flexibilizado. Com isso, a população aracajuana poderá deixar de utilizar máscara tanto em ambientes fechados, quanto abertos.

No anúncio, Edvaldo conta que a decisão foi tomada durante reunião com o Comitê de Operações Emergenciais do município. “Com a redução do número de casos, internamentos e óbitos pela doença em Aracaju, decidimos seguir o decreto do @governosergipe, divulgado ontem. Mesmo com esta medida, recomendamos o uso de máscaras em locais fechados, como estabelecimentos de saúde, transporte público, escolas e locais onde tenha um grande fluxo de pessoas”, diz a publicação.

O prefeito fez um apelo à população, para que atenda a recomendação de usar o item de proteção em locais com grande fluxo de pessoas. “A partir de agora, o uso de máscara passa a ser mais educativo e não uma obrigação. Então, o meu apelo é para que usem o item nesses lugares, que costumam registrar número expressivo de pessoas. A taxa de casos confirmados tem reduzido significativamente, assim como a de internamento e óbitos pela doença, mas a pandemia não acabou. Para evitar que uma nova onda aconteça, precisamos contar com a colaboração de todos”, reforçou.

Além disso, o prefeito ressaltou que em algumas situações é recomendado o uso das máscaras, são elas: pessoas com sintomas de resfriados ou síndromes gripais; pessoas que tiveram contato com indivíduos sintomáticos, como profissionais de saúde, trabalhadores de serviço de atendimento ao público, familiares de pacientes sintomáticos e situações correlatas; pessoas não-vacinadas contra a Covid-19 ou que receberam imunização incompleta (menos de três doses, quando indicada a dose de reforço); pessoas imunossuprimidas e pessoas com idade maior que 60 anos (principalmente maiores que 70 anos), em especial aquelas com doenças crônicas e gestantes.

Com relação à ocupação em estabelecimentos comerciais – como supermercados -, de hospedagem, instituições de serviços bancários, comércio em geral, academias de ginástica, templos religiosos, consultórios, parques, shoppings, entre outros serviços, fica autorizada a ocupação de 100% da capacidade, sem restrição de horário de funcionamento. A regra também é válida para eventos.

Por Luana Maria e Verlane Estácio com informações da PMA

A matéria foi atualizada às 15h14 para acréscimo de informações. 

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