No último dia 8 de outubro, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) aprovou a nova norma RDC n°429/2020 sobre os rótulos nutricionais dos alimentos embalados e a Instrução Normativa n° 75/2020 sobre os requisitos técnicos para declaração da rotulagem nutricional. De acordo com a nova medida, as informações nutricionais dos alimentos deverão estar na parte frontal dos produtos para uma melhor visualização dos consumidores.
Segundo a coordenadora do Laboratório de Bromatologia do Instituto Tecnológico e de Pesquisas do Estado de Sergipe (ITPS), Karina Leão, a nova medida visa um consumo nutricional consciente e saudável. “Como engenheira de alimentos, vejo a importância para o consumidor em saber o que está ingerindo naquele produto e essas informações precisam estar de forma clara quantos aos ingredientes presentes para não conduzir ao erro na hora de escolha e colocar a saúde em risco. A Anvisa vem desde 2014 discutindo às ações de melhorias para rotulagem dos alimentos, pois antes essas informações ficavam muito escondidas e ilegíveis para o consumidor”, diz Karina.
Ainda de acordo com a engenheira de alimentos, é necessário o consumidor começar a observar às informações nutricionais daquilo que come. “Um pacote de biscoito por exemplo,100g refere-se ao pacote inteiro, e a sua porção é de 30g ou seja, representa 5 unidades desse biscoito, e vai constar os teores de valor energético, carboidrato, proteína, gordura totais, gorduras trans, gorduras saturadas e sódio ali descrito no rótulo. Quando a gente não tem uma dieta adequada, podemos desenvolver problemas de saúde. E com essas informações frontal pode ajudar aos consumidores na hora da escolha”, explicou.
A mudança deve ocorrer a partir de outubro de 2022 quando a norma entrará em vigor. ” Os produtos que se encontrarem no mercado na data de entrada em vigor da norma, terão ainda, um prazo para adequação de 12 meses para indústrias em geral, agricultura familiar e agroindústria de pequeno porte ou artesanal, terão um prazo maior de 24 meses, já para bebidas não alcoólicas, a adequação será um processo gradual de substituição e não pode exceder 36 meses após a entrada em vigor desta resolução.” completou Karina.
Por Milton Filho e Aisla Vasconcelos
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