Estado tem 72 horas para regularizar radioterapia

Estado deve regularizar os problemas nos serviços de oncologia (Foto: Arquivo Infonet)

O Poder Judiciário Sergipano acatou os pedidos constantes da Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público de Sergipe, por intermédio da Promotoria de Justiça dos Direitos à Saúde e determinou que o Estado de Sergipe promova, em 72 horas, medidas que regularizem os inúmeros problemas nos serviços de oncologia do Estado, em especial os dos pacientes em fila de espera para tratamento radioterápico.

Desde 2014, o MP pleiteou e o Judiciário concedeu tutela antecipada determinando medidas judiciais emergentes a fim de sanar as questões mas, por conta do não cumprimento por parte do Estado de Sergipe, o MP acostou aos autos do processo petição notificando o descumprimento das medidas e reiterando a continuidade e o agravo dos problemas, bem como o acréscimo no número de pacientes que necessitavam dos serviços de oncologia.

Na decisão, a Juíza de Direito Christina Machado de Sales e Silva intimou o Estado de Sergipe para, no prazo de 72 horas, comprovar a instalação de novo aparelho de radioterapia, com tecnologia tridimensional 3D, para atender aos pacientes oncológicos, não permitindo formação de novas filas de espera por mais de 60 dias, após diagnóstico da doença.

O Estado deverá comprovar, ainda, que todos os pacientes que aguardam em lista de espera estão recebendo o tratamento radioterápico em locais disponibilizados pelo Estado, ou através de Tratamento Fora do Domicílio – TFD, atendendo a ordem de prioridade pelo estágio da doença.

Além disso, o Estado de Sergipe deverá encaminhar a relação nominativa, controlada pelo Sistema Interfederativo de Garantia de Acesso – SIGAU, dos pacientes com câncer que aguardam tratamento radioterápico com datas de registro e identificação do estágio atualizado da doença, para que seja comprovada a adoção e realização da avaliação médica e realização de exames laboratoriais necessários a cada um.

Por fim, a Magistrada determinou que o Secretário Estadual de Saúde seja intimado, pessoalmente, para ter ciência das medidas judiciais impostas pelo descumprimento da tutela antecipada, advertindo-o, inclusive, acerca da multa fixada e da responsabilidade criminal por prática de crime de desobediência e improbidade administrativa.

O Portal Infonet tentou contato com assessoria de comunicação da Secretaria de Estado de Saúde (SES), mas não obteve êxito. A equipe de reportagem continua à disposição através do email jornalismo@infonet.com.br e do telefone (79) 2106 8000.

Com informações do MPE

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