A ação foi ajuizada pela promotora do MPE, Euza Missano (Foto: Arquivo Portal Infonet) |
A Justiça concedeu liminar favorável à ação civil pública movida pela Promotoria da Saúde do Ministério Público Estadual (MPE) visando garantir a realização de biópsia estereotáxica mamária por meio da rede pública em pacientes suspeitas de serem portadoras de câncer.
No documento, a promotoria pede que o serviço seja disponibilizado em hospital da rede particular enquanto o exame não for oferecido pelo SUS num prazo de até 30 dias. De acordo com a promotora de Justiça do MPE Euza Missano, o exame é eficaz para a detecção precoce do câncer de mama quando não há nódulos palpáveis ao exame físico.
Na ação foi concedida a liminar determinando à ativação no prazo de 30 dias a realização do exame de biópsia estereotáxica [aparelho acoplado ao mamógrafo] nas pacientes com tal indicação médica, sob pena de multa diária no valor de R$ 10 mil.
Em nota, a Secretaria Municipal da Saúde esclareceu que ainda não foi notificada oficialmente pelo Ministério Público Estadual a respeito da obrigatoriedade. No entanto, a contratação do serviço já foi disparada e o processo encontra-se na Procuradoria do Município para análise e emissão de parecer jurídico quanto ao preenchimento das formalidades legais.
Por Aisla Vasconcelos
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