(Foto: Arquivo Portal Infonet) |
Em função do não recebimento do décimo terceiro salário de 2012, bem como dos valores referentes aos meses de agosto, setembro e outubro do mesmo ano, 948 ex-funcionários da Transurh, empresa contratada pela Secretaria de Estado da Saúde (SES) para serviços de transporte, aguardam parecer judicial.
Segundo o presidente do Sindicato dos Trabalhadores na Área da Saúde do Estado de Sergipe (Sintasa), Augusto Couto, representantes do sindicato participaram de uma audiência decisiva sobre o pagamento da rescisão dos contratos dos ex-trabalhadores da Transurh, no último dia 13 de dezembro, no Tribunal Regional do Trabalho. Contudo, não houve nenhuma proposta apresentada pela Fundação Hospitalar de Saúde (FHS) e nem do Governo do Estado, através da SES.
“Com isso, o juiz responsável pelo caso deverá apresentar nos próximos 15 dias uma solução para esse impasse, cujo valor a ser repassado para esses ex-funcionários chega aos R$ 4,5 milhões. Como não houve qualquer tipo de negociação por parte dos referidos órgãos durante uma reunião realizada antes da audiência, acreditamos que o valor deverá ser repassado na íntegra”, explicou Couto.
Segundo o presidente do Sintasa, a apresentação dos valores referentes à rescisão de contrato dos trabalhadores foi apresentada à diretoria da FHS na presença de representantes do Ministério Público do Trabalho (MPT/SE). “Se os R$ 4,5 milhões forem pagos em 15 dias após a data da sentença a ser estabelecida pelo juiz, não consideraremos as multas provenientes dos danos morais enfrentados por tais trabalhadores”, acrescentou.
Parecer
De acordo com profissionais da assessoria de comunicação da SES, a procuradoria jurídica da FHS informa que, com relação aos valores referentes às verbas rescisórias, a instituição reconhece que cumpriu com seu papel fiscalizador e que o débito é da própria empresa e não da FHS. Ainda sobre esse pagamento, o valor só poderia ser arcado pela FHS em caso de posterior decisão judicial transitada em julgado que reconhecesse a responsabilidade subsidiária da FHS frente ao referido débito.
Por Nubia Santana
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