FHS tem que acabar com superlotação em SRPA

Juíza determina prazo para acabar com superlotação (Fotos: Portal Infonet)

Foi realizada nesta quarta-feira, 29, audiência na 18ª Vara Cível, no Fórum Gumersindo Bessa, em Aracaju, para tratar do descumprimento de medida liminar, que obriga a Fundação Hospitalar de Saúde (FHS) a adotar medidas para impedir a superlotação da Sala de Recuperação Pós-Anestésico (SRPA). A medida liminar é decorrente de ação judicial movida pelo Ministério Público Estadual contra a FHS e, segundo a promotora de justiça Euza Missano, deixou de ser cumprida.

Como consequência, a juíza Elvira Maria de Almeida Silva, da 18ª Vara Cível, determinou prazo de 72 horas para que a FHS apresente resposta técnica viável para combater a superlotação nas SRPA e, em 48 horas, prestar esclarecimentos sobre a capacidade instalada e em funcionamento em todos os hospitais de Sergipe geridos pela Fundação.

De acordo com informações prestadas pela promotora de justiça, ficou constatado através do painel de bordo o adiamento de várias cirurgias por força da superlotação das SRPA por falta de vagas nas enfermarias e no centro cirúrgico. “Nesta audiência, o Ministério Público revela que não houve cumprimento da medida liminar e ficou constatada que cirurgias foram adiadas em função da superlotação destas salas”, informa a promotora Euza Missano.

O Ministério Público, por sua vez, apresentará um ajuste de conteúdo à liminar, sugerindo que, em situação emergencial,

Representantes da FHS e do MP participam da audiência

as SRPA recepcionarão no máximo 30 pacientes, sob monitoramento de médico intensivista. Quando ficou constatado que, em alguns momentos, permaneceram cerca de 50 pacientes numa SRPA, quando a capacidade máxima, de acordo com a medida liminar, seria de 30 pacientes, com monitoramento de equipes especializadas.

A situação deve permanecer com este perfil até julgamento de mérito da ação judicial, que tramita na 18ª Vara Cível. No mérito, o MP solicita cumprimento das regras estabelecidas pelo Conselho Federal de Medicina que estabelece a transferência imediata dos pacientes para as enfermarias ou UTI, dependendo do estado do paciente, assim que ocorrer a alta médica.

Por Cássia Santana

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