Focco/SE orienta gestores na aquisição de vacinas da Covid-19

Devem ser observadas informações mínimas capazes de mitigar os riscos de uma aquisição frustrada (Foto: Marcelle Cristinne)

O Fórum de Combate a Corrupção de Sergipe (Focco/SE) emitiu a Nota Técnica nº 01/2021, recomendando aos gestores que, em qualquer acordo ou contrato firmado com empresas para o fornecimento de vacinas contra a Covid-19, sejam observadas informações mínimas capazes de mitigar os riscos de uma aquisição frustrada, acerca das especificações e/ou quantidades a serem fornecidas.

A necessidade da Nota Técnica tem como base, entre outras considerações, o advento da Lei 14.125/2021, cuja vigência se iniciou no dia 10 de março de 2021, que estabeleceu que a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios estão autorizados a adquirir vacinas e a assumir os riscos referentes à responsabilidade civil.

A preocupação do Fórum decorre de situações observadas pelos órgãos que o compõe acerca de possíveis facilidades apresentadas por empresas que intermediam as negociações com prazo de entregas céleres e diversos do usual para esse tipo de produto e com preços teoricamente bem mais vantajosos que os praticados pela União nas aquisições em curso, cuja decorrência, caso não adotadas as medidas mitigadoras de riscos, será a frustração da aquisição e prejuízos ao erário.

Na referida nota, são apresentados, de maneira exemplificativa, algumas preocupação e orientações como: certificar-se junto ao laboratório de origem se a empresa está autorizada a negociar a vacina; solicitar à empresa informações sobre outras entregas feitas, como forma de averiguar sua capacidade técnica; e evitar pagamentos antecipados sem a confirmação de segurança mínima de que o produto (vacina) será entregue e com a qualidade exigida pelos órgãos de vigilância em saúde.

Por fim, o ente que pretender adquirir as vacinas deve avaliar informações que tiverem conhecimento e sejam oriundas de relatórios de inteligência e afins no intuito de subsidiar a tomada de decisão com zelo e cautela, protegendo assim, o erário e o interesse da sociedade, bem como proceder à verificação histórica cadastral da empresa, como data da criação do CNPJ e composição do quadro societário, assim como a capacidade financeira da empresa, envolvendo movimentação financeira e informações contábeis.
Clique aqui e leia na íntegra a Nota Técnica nº 01/2021.

*Com informações da Assessoria de Imprensa do Focco via Dicom do TCE/SE
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