Trabalhadores da Transur em momento de mobilização (Foto: Arquivo Infonet) |
A Fundação Hospitalar de Saúde (FHS) e a Fundação Estadual de Saúde (Funesa) devem ser responsáveis pelo pagamento dos salários e obrigações trabalhadores dos trabalhadores terceirizados contratados pela Transur, empresa contratada pelas fundações para realizar serviços de limpeza de hospitais públicos por elas geridos. O valor destinado à folha de pagamento será descontado dos créditos que a empresa possui referente ao contrato firmada com aquelas fundações.
A decisão vem da Justiça do Trabalho a partir de acordo homologado pelo juiz Carlos João de Gois Júnior, da 3ª Vara do Trabalho de Aracaju. A proposta de acordo surgiu em audiência realizada no Ministério Público do Trabalho no dia 31 de julho e homologado na última sexta-feira, 3, por aquele juízo.
O acordo estabelece que a Transur deverá repassar mensalmente à Funesa e à FHS, no primeiro dia útil de cada mês, a relação contendo os nomes dos trabalhadores e os valores líquidos de cada um, incluindo remuneração, vale transporte e auxílio alimentação, além das guias de recolhimento do FGTS e contribuições sociais, acompanhada das devidas individualizações.
Por sua vez, a Funesa e a FHS devem realizar o pagamento diretamente aos terceirizados, tudo no prazo legal de até cinco dias úteis do mês seguinte, bem como o recolhimento das guias do FGTS e contribuições sociais. Estabelece ainda que, no prazo de 10 dias seguintes ao acordo, a Transur faça um levantamento de todas as verbas trabalhistas que ainda não foram pagas aos seus funcionários e ex-funcionários.
No caso de descumprimento, fica previsto o pagamento de multa diária de R$ 10.000,00 tanto para a Transur, caso deixe de repassar as informações, quanto para as Fundações, no caso de atraso no pagamento direto das remunerações dos trabalhadores terceirizados.
As irregularidades trabalhistas da Transur vêm sendo há meses acompanhadas pelo MPT, resultando inclusive em assinatura de termo de compromisso e ajuizamento, em maio deste ano, de ação civil pública. Apesar do acordo, a ação judicial tem prosseguimento normal na Justiça do Trabalho.
Segundo o procurador do Trabalho Emerson Albuquerque, o acordo entre o MPT e as Fundações foi parcial, tendo vigência até dezembro de 2012, em razão da natureza excepcional do pagamento direto, dos constantes atrasos e do processo de licitação aberto pelas fundações para escolha da nova prestadora de serviço.
Na ação civil pública ajuizada pelo MPT, que segue os seus trâmites normais, destaca, entre outros pedidos pendentes de apreciação, a condenação da Transur no pagamento de todas as parcelas em atrasos, o bloqueio de valores da empresa para garantia do pagamento aos trabalhadores terceirizados, a declaração de responsabilidade subsidiária do Estado de Sergipe, da FHS e da Funesa, a declaração de responsabilidade solidária dos sócios e a condenação de todos os envolvidos no pagamento de indenização por danos morais coletivos.
Coautora
Em nota encaminhada ao Portal Infonet, a Fundação Hospitalar de Saúde se classifica como coautora da proposta homologada pela Justiça do Trabalho. Na nota, a FHS diz que buscou alternativas para solução do impasse desde que a empresa começou a atrasar o pagamento dos salários da classe trabalhadora, revela que já adotou a recomendação do Poder Judiciário desde o mês passado, pagando os salários diretamente aos trabalhadores e que abriu processo administrativo para apurar possível “infração administrativa por descumprimento de cláusula contratual visando a aplicação da penalidade cabível”.
O Portal Infonet tentou contato com a Transur, mas não obteve êxito. O Portal permanece à disposição dos representantes da empresa para os esclarecimentos que considerar necessário. As informações podem ser encaminhadas por e-mail jornalismo@infonet.com.br ou pelo telefone (79) 2106 – 8000.
Com informações do MPT
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