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O Sindicato dos Trabalhadores Fisioterapeutas de Sergipe, o Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (Crefito) e representantes de hospitais privados da capital assinaram um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), na manhã desta sexta-feira, 5, no Ministério Público Estadual (MPE) referente ao exercício profissional de fisioterapeutas em Unidades de Terapia Intensiva (UTI) e internamentos.
A mediação foi realizada por Henrique Ribeiro Cardoso, promotor substituto de Direitos Consumidor. O que os representantes dos fisioterapeutas queriam era o respeito a uma resolução da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) que determina que fisioterapeutas devem trabalhar em um plantão de 18h na UTI e 24h na UTI neo-natal, mas sem precisar atuar, ao mesmo tempo, nas enfermarias.
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De acordo com o presidente do Sindicato, Alysson Paulino, o serviço precisa ser exclusivo para cada área. Essa é uma medida que, também, aumenta a demanda de profissionais da área nos hospitais. “A fisioterapia tem crescido bastante e ocupado cada vez mais espaço. Tivemos informações de que isso não estava sendo cumprido. Nos últimos meses os hospitais têm se adequado e viemos firmar isso: que seja exclusivo da UTI por 18h, e na neonatal, 24h. Ele precisa ser exclusivo, não pode cobrir UTI e enfermarias. Não tem nada de corporativismo, o que queremos é a melhor prestação dos serviços para os pacientes”.
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O presidente do Crefito, Jader Farias Neto, contou que, apesar de o procedimento ter começado no ano de 2016, a negociação foi bem conduzida. “O diálogo foi muito bom, apesar de o processo ter sido um pouco longo. As escalas foram melhoradas, houve um aumento de quantitativo e os hospitais se comprometeram a manter os profissionais exclusivos”, disse.
Conforme firmado no TAC, a possibilidade de alternar entre os setores só acontecerá quando não houver pacientes na UTI. Os representantes dos hospitais se comprometeram também, a liberar o acesso do Conselho aos livros de ordem e ocorrência relativos aos serviços de fisioterapia das UTIs.
Em hipótese de descumprimento, as unidades estão sujeitas a pagamento de multa diária de mil reais, limitada a 30 dias.
Por Victor Siqueira
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