Hospital São Lucas emite nota sobre contrato

Contrato; (Foto: Portal Infonet)

O Hospital São Lucas enviou nota ao Portal Infonet explicando denuncia em matéria intitulada 'São Lucas: Usuários denunciam contrato ilegal', veiculada em 14 de agosto. Segue nota na íntegra:

"O Hospital não exige cheque caução, nota promissória ou  assinatura em formulários administrativos como condição para atendimento de emergência.  O diálogo mencionado na reportagem nunca ocorreu.

A assinatura do contrato foi solicitada depois que o atendimento já havia sido iniciado.

O Hospital cumpre rigorosamente a lei 12653/2012 e, inclusive, afixou os termos da mesma em local de destaque  na entrada do seu pronto-socorro.

O contrato de prestação de serviços firmado entre o hospital e seus pacientes está de acordo com o Código de Defesa do Consumidor e com a legislação em vigor no Brasil.

O contrato, em uma de suas cláusulas, apenas informa ao consumidor que, na hipótese do plano de saúde se negar a cobrir as despesas, as mesmas deverão ser quitadas pelo paciente ou por seu responsável. Essa cláusula não representa  "cheque em branco, nem má fé do hospital" como escrito na reportagem. Trata-se apenas de informar ao consumidor da sua obrigação de arcar com as despesas hospitalares, caso o plano de saúde se negue a realizar o pagamento. 

Obviamente, antes da cobrança ao paciente, o hospital entra em contato com o respectivo plano de saúde. O hospital estaria sendo negligente se não informasse e alertasse o consumidor acerca da possibilidade de negativa pelo plano de saúde das despesas com o atendimento.  Ilegal seria omitir tal informação e não o contrário.

Atenciosamente;

MARCEL COSTA FORTES OAB/SE 3815
Assessoria Jurídica do São Lucas Médico Hospitalar"

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