Uma das audiências realizadas no MPE (Foto: Arquivo Infonet) |
O Instituto de Promoção e Assistência à Saúde de Servidores Públicos do Estado de Sergipe (Ipesaude) está obrigado a garantir os serviços de radioterapia a pacientes, contribuintes ou dependentes, com câncer. Não encontrando vagas em Sergipe, os pacientes deverão ser atendidos em outros Estados com despesas pagas antecipadamente pelo instituto.
A decisão é da juíza Elvira Maria de Almeida, da 18ª Vara Cível, em ação judicial movida pelo Ministério Público Estadual, que constatou grande fila de espera de pacientes com câncer para o tratamento com radioterapia. Em caso de desobediência, o Ipesaude será obrigado a pagamento de multa que varia entre R$ 5 mil e R$ 250 mil.
No prazo de dez dias, o Ipesaude deve encaminhar ao Poder Judiciário relação nominal dos pacientes que estão na fila de espera.
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