Promotora Euza Missano (Foto: Arquivo Portal Infonet) |
O juiz Raphael Silva Reis acatou argumentos por meio da Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pela Promotoria de Saúde do Ministério Público Estadual (MPE) contra o Município de Aracaju por conta da deficiência nas instalações dos CAPS AD Primavera e David Capistrano.
Na ação, a promotora Euza Missano destaca que diante das constantes denúncias formuladas por parentes de pacientes com diagnóstico de transtorno mental em variadas espécies, inclusive provocado pelo uso indiscriminado de substâncias entorpecentes, promoveu a instauração de Procedimento Administrativo para analisar a deficiência das instalações dos Caps Ad Primavera e David Capristano.
“Foi realizada visita técnica e inspeção posterior da Vigilância Sanitária do Município de Aracaju e da Defesa Civil do Estado com renovadas fiscalizações. E constatado que o CAPS David Capistrano desde 2008 necessita de serviços de reforma e que vários itens estavam em desacordo com as normas de assistência, como: contratação de médicos, regularização no fornecimento de medicamentos e melhoria na estrutura física”, ressalta.
Ela lembrou que após várias inspeções, os relatórios técnicos de inspeção sanitária continuavam apontando problemas estruturais do Caps David Capistrano, com inadequações não solucionadas no posto de Enfermagem, na área de convivência, expurgo, almoxarifado e na copa, tendo constatado que o botijão de gás permanece na área interna do local.
“No Caps Ad Primavera foram encontradas irregularidades com relação a sua estrutura com ocorrência de infiltrações, ferragens expostas, deslocamentos de reboco e declividade da parede de edificação”.
Diante das irregularidades, o juiz Raphael Silva Reis julgou procedente os pedidos de Ação Civil Pública com Pedido Liminar, condenando o Município de Aracaju a concluir todas as obras requeridas e a manter as condições ideais de funcionamento dos CAPS AD Primavera e David Capistrano, especificamente quanto aos itens apontados pela Vigilância Sanitária, emitido em 24 de fevereiro de 2012.
O juiz fixou multa diária de R$ 1 mil para o caso de descumprimento da ordem judicial a ser revertida em favor do Fundo Instituído pela Lei estadual nº 6.257/2007.
Por Aldaci de Souza
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