Casa de Saúde Santa Maria |
Atendendo ao pleito do Ministério Público do Estado de Sergipe, o juiz de Direito Raphael Silva Reis determina o bloqueio das contas do município de Aracaju. A decisão visa regular o atendimento aos pacientes psiquiátricos que necessitam de internação e por isso o despacho excede o pagamento das despesas mensais para a Casa de Saúde Santa Maria e Clínica São Marcelo.
Visando a não suspensão dos internamentos e também atender aos direitos constitucionais a saúde, o juiz determina que oficie o Banese em cinco dias e que o pagamento as clínicas seja feito. Ele cita na ação os valores de R$ 1.069.341,00 (um milhão, sessenta e nove mil, trezentos e quarenta e um reais) para custeio das despesas mensais com pacientes do SUS na Casa de Saúde Santa Maria e R$ 797.728,00 (setecentos e noventa e sete mil, setecentos e vinte e oito reais) para custeio das despesas mensais com pacientes do SUS na Clínica São Marcelo.
Para justificar o pedido, o MPE salienta a gravíssima a situação dos pacientes do SUS internados nas Casas de Saúde Santa Maria e São Marcelo, e ressalta que os recursos necessários ao custeio de sua estadia e tratamento nestas instituições não vem sendo devidamente repassado pela prefeitura.
Para a promotora de justiça, Euza Missano, a medida deve garantir a assistência ao pacientes. “Nós pedimos os bloqueios das verbas para que esses pacientes não fiquem desassistidos. O Prazo para que o bloqueio seja feito é de 5 dias. O município deverá ser notificado e esperamos, com isso, amenizar o sofrimento daquelas pessoas”, conclui a promotora Euza Missano.
O procurador do município Luiz Carlos Santana informa que a prefeitura não foi notificada e que só irão se pronunciar após o fato.
Por Raquel Almeida
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