Juiz condena maternidade por falta de enfermeiro

Coren ingressa com ações por exercício ilegal da profissão (Foto: Arquivo Portal Infonet)

O juiz Fábio Cordeiro de Lima, da 6ª Vara Federal em Sergipe, determinou prazo de dez dias para a Maternidade Santa Cecília, do município de Aquidabã, se adequar às normas federais e contratar profissionais habilitados na área de enfermagem. A ação judicial foi movida pelo Conselho Regional de Enfermagem (Coren) que detectou o exercício ilegal da profissão de enfermagem naquela unidade.

Além de estabelecer prazo de dez dias para regularização dos serviços na maternidade, o juiz determina multa diária no valor de R$ 200 em caso de descumprimento. A decisão judicial ainda não é definitiva e o processo está em fase de recurso. “Restou comprovado que o Hospital Santa Cecília abriga funcionários que exercem atividades privativas de enfermeiros ou de auxiliar de enfermagem, cuja inscrição no Coren se encontra irregular”, conceitua o juiz, na sentença.

O juiz observa ainda, no documento, que a própria direção da unidade de saúde confirmou as irregularidades. “Assim, presume-se – complementa o juiz – que o hospital também não dispõe de profissional enfermeiro habilitado durante todo o tempo de funcionamento do nosocômio”.

Além desta, o Coren identificou outras irregularidades: ausência de enfermeiro durante o período integral de funcionamento da instituição, ausência de anotação de responsabilidade técnica do enfermeiro, ausência de identificação profissional nas anotações de enfermagem, ausência de sistematização da assistência de enfermagem, escala de trabalho mensal fora do padrão recomendado pelo Conselho Federal de Enfermagem (Cofen), ausência de registros de enfermagem, insuficiência de pessoal de enfermagem para a taxa de ocupação/necessidade do serviço e insuficiência de materiais e medicamentos para realizar assistência, inclusive de urgência e emergência.

Outras medidas

De acordo com informações da assessoria de imprensa do Coren, há outras ações judiciais tramitando na Justiça Federal contra unidades de saúde que funcionam em outros municípios sergipanos sem a presença devida de enfermeiros habilitados para o exercício profissional. As ações ainda estão pendentes de decisão.

Por Cássia Santana

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