O juiz Jair Teles da Silva Filho, da 3ª Vara Cível de Aracaju, concedeu uma liminar nesta terça-feira, 9, dando um prazo de seis meses para que o Estado de Sergipe desocupe o imóvel alugado para abrigar as instalações do Centro Administrativo da Saúde.
A liminar atende a um pedido do proprietário do imóvel que alegou inadimplência por parte do Estado. Este por sua vez alegou insuficiência de recursos em virtude da redução e demora nos repasses realizados pela União e da queda na arrecadação de tributos.
O juiz entendeu que a crise financeira não pode ser uma justificava eterna para que os Estados deixem de arcar com suas obrigações; e destacou que a Administração Pública não pode, sob pretexto de garantir o interesse público e manter o funcionamento do serviço essencial de saúde no Estado, transferir ao particular um ônus que não lhe cabe, ainda mais, quando neste caso, encontra-se em recuperação judicial.
A Secretaria de Estado da Saúde informou que ainda não foi notificada sobre a decisão liminar e disse que tomou com grande surpresa a notícia da ação de despejo, diante das tratativas firmadas pela comissão formada por representantes da SES, PGE, Sefaz e a proprietária do imóvel, no sentido de consensuar um acordo sobre a locação do imóvel. Ainda de acordo com a SES, a PGE aguardará a notificação para se pronunciar sobre os encaminhamentos que serão adotados.
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