Juíza determina regularização na oferta de exame

Liminar foi deferida pela juíza Simone de Oliveira Fraga (Foto: arquivo Portal Infonet)

A juíza Simone de Oliveira Fraga deferiu liminar determinando que o município de Aracaju regularize, no prazo de 30 dias, o exame de vídeo laringoestroboscopia, em serviço próprio ou através de prestador habilitado, em número compatível com a demanda existente.

De acordo com a sentença, fica determinado que até a regularização, o exame seja custeado em serviços de terceiros, preferencialmente em entidades filantrópicas e na falta destas, em serviços privados, para assistência aos pacientes graves em geral.

O município deverá ainda juntar aos autos, no prazo de 10 dias, a lista de pacientes que aguardam a realização do exame de vídeo com identificação do mesmo e a data da solicitação médica.  Em caso de descumprimento, a multa diária é de R$ 10 mil.

Entenda o caso

No mês de junho, o Ministério Público havia ajuizado Ação Civil Pública pela ausência de um prestador para a realização do exame, que investiga nódulos na garganta, conhecido como vídeo laringo estroboscopia. Um paciente de 17 anos, que precisava do exame em caráter de urgência, aguardava pela realização do procedimentodesde o mês de fevereiro. O município não teria comparecido à audiência pública agendada. Mas em nota, a assessoria de comunicação da SMS informou na época, que a Secretaria está estudando a possibilidade de renovação da contratação do exame no Hospital São José.

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