Justiça condena gestores da Associação de Caridade

Ação é do MPE (Foto: Arquivo Portal Infonet)

O Poder Judiciário Sergipano condenou o Sr. Sérgio Reis e a Sra L.A.C, gestores da Associação de Caridade de Lagarto, atualmente denominada Associação Hospitalar de Sergipe, mantenedora do Hospital Nossa Senhora da Conceição, e condenou o Sr. J.F.M.S e a Empresa FD Agenciamento Publicitário, de propriedade deste último, por prática de improbidade administrativa.

Atendendo aos pedidos constantes da Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa ajuizada em 2012, pelo Promotor de Justiça Antônio César Leite de Carvalho, o Juiz de Direito, Edinaldo César Santos Júnior, condenou o Sr. Sérgio Reis e a Sra.  L. A. C a pagar multa civil de 50 vezes o valor do salário mínimo vigente na época (2012), suspensão dos direitos políticos por 05 anos e proibição de contratar com o Poder Público e receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, também por 05 anos.

Já o Sr. J.F.M.S e a Empresa FD deverão ressarcir o dano, integralmente, ou seja, devolver os lotes 01 à 03 da referida Associação de Caridade de Lagarto. O Sr. Fernando ainda teve os seus direitos políticos suspensos por 08 anos e ambos pagarão multa civil de 50 vezes o salário da época, além de estarem proibidos de contratar com o Poder Público por 10 anos.

Conheça os fatos de acordo com a Promotoria

A Sra.  L. A. C foi presidente da Associação de Caridade de Lagarto, mantenedora do “Hospital Nossa Senhora da Conceição”, até o início de 2014. Por volta do final de 2011 e início de 2012, na qualidade de presidente, desmembrou dois lotes de terreno da “Associação de Caridade” e os alienou, de forma simulada, para o Sr. J.F.M.S  pelo valor de R$ 400 mil reais, sob o fundamento de que a Associação havia contraído um empréstimo com a “FD – Agenciamento Publicitário Ltda”, empresa de propriedade do Sr. José Fernando, ex-tesoureiro da Associação. Assinale-se que por meio de avaliação feita por Corretores de Imóveis de Lagarto (cujos documentos habitam os autos), os dois terrenos foram avaliados em quase R$ 2.300.000,00 (dois milhões e trezentos mil reais), mostrando uma diferença entre o suposto valor pelo qual se deu a aquisição e o valor real de mercado.

Segundo a apuração, a Associação não teria pago o empréstimo, e por conta disso a “FD Agenciamento” ficou com os terrenos como pagamento, tendo sido lavrada escritura pública de transferência de domínio perante o Cartório de Registro de Imóveis de Lagarto.

Ao receber a denúncia, o Ministério Público de Sergipe instaurou o IC, requisitando que a presidente da Associação à época – Sra. Lívia de Almeida -, disponibilizasse a cópia do Contrato de Mútuo firmado. A Sra.  L. A. C se negou a atender à requisição Ministerial, confirmando, assim, a suposição de que o tal contrato nunca existiu. Por conta da sua negativa, o MP deflagrou Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa e Processo Criminal, tudo com base na Lei de Improbidade Administrativa, tendo sido  L. A. C condenada em ambas as instâncias nas esferas cível e criminal por ato de improbidade administrativa e por desobedecer à requisição do Ministério Público de Sergipe.

No âmbito da Justiça do Trabalho, por força também da reclamação apresentada pelo advogado, foi promovida ACP pelo Ministério Público do Trabalho, tendo sido essa julgada procedente em todas as Instâncias.

Ex-deputado Sérgio Reis

Em contato com o Portal Infonet na manhã de hoje, 18, o ex-deputado Sérgio Reis entrou em contato com a redação de jornalismo e explicou que ficou surpreso com as informações divulgadas pelo Ministério Público Estadual.

O ex-deputado afirma que o processo corre em segredo de justiça. “Antes de falar do mérito processual, necessário se faz tecer algumas considerações acerca de possível vazamento arbitrário de informações sigilosas decorrentes do processo cuja manchete faz menção: o processo tramita sob sigilo judicial, não tendo sido, até o presente momento, ao menos formalmente, autorizada divulgação de seu conteúdo ao público. Por esse motivo, a assessoria jurídica que acompanha o caso estudará a possível violação de sigilo no caso em comento”, esclarece.

Também por meio de um texto encaminhado a redação, o ex-deputado fala sobre o processo. “Há quase três anos o negócio jurídico fora desfeito, fato conhecido pelo juízo da 2ª Vara Cível de Lagarto/SE, matéria largamente ventilada nos autos, porém ignorada no momento de proferir a decisão. Nesta cenário, não há que se falar em prejuízo á credores, bem como, prejuízo ao patrimônio da Instituição, o qual retornou ao status quo ante, mediante desfazimento do negócio jurídico, feito inclusive, com o conhecimento da Vara do Trabalho de Lagarto/SE, TRT 20ª Região, o que demonstra a boa-fé dos envolvidos em solucionar o caso”, salienta.

Sérgio Reis falou também sobre as reclamações trabalhistas. “Ademais, vale dizer que dentre as quase 100 reclamações trabalhistas que tramitaram entre os anos de 2011 e 2016 perante a Vara do Trabalho de Lagarto/SE, Aproximadamente 95% delas encontram-se quitadas, o que se configura mais uma prova de ausência de conduta dolosa envolvendo o patrimônio da Entidade. Cabe dizer ainda, que o patrimônio do HNSC, foi adquirido com recursos totalmente privados, fato também comprovado nos autos e, curiosamente ignorado pelo Douto Juízo da 2ª vara Cível. Neste sentir, entendo não haver fundamento para a decisão ser mantida no ordenamento jurídico, posto que não há dano ao erário quando se estar a falar tão somente de patrimônio privado.

Por fim, informamos que os recursos cabíveis serão interpostos oportunamente. Continuo a crer na Justiça Sergipana, exemplo para todo o Brasil em celeridade, bem como na vanguarda de suas decisões, sempre baseadas na equidade e no senso de justiça”, explica por meio de nota.

* A equipe do Portal Infonet tentou contato com a gestora  L. A. C, mas não tivemos êxito até o fechamento da matéria, por isso, a gestora e demais membros serão identificados apenas pelas iniciais.

Fonte: Ascom MPE

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